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Prefeita de Ituberá é multada em mais de 60 mil por extrapolar limite de pessoal em 2017

quarta-feira, abril 24th, 2019

Vixe. O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Ituberá, da responsabilidade de Iramar Braga de Souza Costa, relativas ao exercício de 2017. A gestora, em seu segundo mandato, extrapolou o limite máximo de 54% para despesa total com pessoal. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou a gestora em R$4 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas.

Também foi determinada uma segunda multa, no montante de R$57.600,00, valor equivalente a 30% dos subsídios anuais da prefeita, em razão da não redução da despesa total com pessoal, que alcançou 64,92% da receita corrente líquida o município, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A decisão do TCM de rejeitar as contas apresentadas pela prefeita Iramar Braga de Souza Costa foi tomada por três votos a zero. Os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita se abstiveram de emitir voto porque não acatam a aplicação da Instrução 003/19 do TCM para o cálculo dos gastos com pessoal. O parecer do conselheiro relator, Raimundo Moreira, no entanto, foi referendado pelos conselheiros José Alfredo Rocha Dias e Francisco de Souza Andrade Netto.

O balanço orçamentário apresentou um déficit de R$787.654,59, vez que o município arrecadou recursos no montante de R$54.123.305,41 e realizou despesa no valor total de R$54.910.960,00. O relatório técnico apontou também que não há saldo financeiro suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.

Sobre as obrigações constitucionais, a gestora cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento. Aplicou 26,02% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, superando o mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde investiu 17,81% dos impostos e transferências, atendendo ao índice de 15%. E aplicou 66,73% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60%.

O relatório técnico registrou ainda a baixa cobrança da Dívida Ativa do Município; casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA, do TCM; ausência de cobrança de débitos imputados a outros gestores; e ausência de publicação de decretos de créditos.

Cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução

Acusado de homicídio qualificado é condenado a 31 anos de prisão

domingo, fevereiro 10th, 2019

Cadeia. Em sessão do Tribunal do Júri realizada na sexta-feira, dia 8/2, na comarca da Cidade de Ituberá, Uziel dos Santos Torres foi condenado a 31 anos de reclusão em regime fechado em razão do homicídio de Washington Luiz Palma Silva. Segundo informações da denúncia, cinco homens cumprindo ordens de Uziel, movidos com intenção de matar e por motivo fútil, dispararam tiros contra a vítima Washington, no dia 4 de fevereiro de 2013, por volta das 12h, no manguezal existente nas imediações da BA-001, em Ituberá. A denúncia do Ministério Público estadual foi sustentada pelo promotor de Justiça Gustavo Vieira, que registrou que no dia do crime, os réus, munidos com armas de fogo, motivados por questões relacionadas ao tráfico de drogas no município, aguardaram a vítima no final da rua em que residia e, ao avistá-la, perseguiram-na pela via pública. O júri foi presidido pelo juiz Reinaldo Peixoto Marinho. Fonte: MP-BA

Foto: Ilustrativa