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Deputado propõe fim da separação de detentos por facção em presídios

sexta-feira, abril 4th, 2025

Olha aí. O deputado federal Capitão Alden (PL-BA) propõe mudança na forma como o sistema prisional brasileiro organiza seus internos. Por meio do Projeto de Lei nº 1491/2025, protocolado nesta sexta-feira, dia 4/4, a proposta do parlamentar baiano é alterar a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) para proibir a separação de presos com base em pertencimento a facções criminosas, organizações e grupos similares.

“Não existe hoje nas legislações vigentes amparo jurídico que justifique a separação de presos por facção criminosa nos presídios. Não há qualquer menção na lei de uso de facções como critério, mas há uma citação que enseja o argumento dos diretores: o de ‘segurança’”, afirmou Alden.

Segundo o deputado, atualmente uma em cada três unidades prisionais no Brasil já adota esse critério de separação, mesmo sem previsão legal. Ele criticou o fato de que esse modelo tem se sobreposto a divisões obrigatórias previstas em lei, como por tipo de crime, regime de prisão ou distinção entre condenados e presos provisórios.

“O próprio Conselho Nacional de Justiça pontua que a separação de presos por facção só deveria ser usada ‘eventualmente’ como medida emergencial para evitar conflitos e mortes. Porém, o uso como regra é o ‘reconhecimento de que a execução penal fracassou’”, comentou o deputado.

Para o parlamentar, a atual prática prisional acaba servindo para fortalecer ainda mais as organizações criminosas, dentro e fora dos presídios. “Hoje os presos separados por facções fazem orações, entoam gritos de guerra, disseminam símbolos e códigos de comunicação próprios, como gestos, tatuagens, exaltando e enaltecendo as facções”, argumenta. “Quando essa política é mantida a longo prazo, as consequências são gravíssimas”, emendou.

Alden ainda sustentou que, “ao contrário do que muitos acreditam, a separação por facção representa um risco à segurança pública, pois aprofunda a integração entre membros do crime organizado”.

A proposta prevê que a implementação da nova redação à Lei de Execução Penal ocorra de forma gradativa, com adequações que garantam estrutura mínima nos presídios. Isso inclui o aumento do efetivo de policiais penais e apoio financeiro da União para investimentos nas unidades prisionais.

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Fotografia: Divulgação 

Deputado defende penalidades rigorosas para quem resistir à abordagem policial

terça-feira, agosto 13th, 2024

Olha aí. O deputado federal Capitão Alden (PL), membro da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara, reiterou a necessidade urgente de aprovação do Projeto de Lei nº 954/2024, de sua autoria, que visa criminalizar a resistência à abordagem policial. A declaração do parlamentar foi feita na segunda-feira, dia 12/8, após um incidente no bairro de São Cristóvão, em Salvador, onde uma viatura da Polícia Militar da Bahia (PM-BA) foi alvo de disparos. Apesar do ataque, os policiais não ficaram feridos e conseguiram prender o suspeito.

O Projeto de Lei nº 954/2024 propõe alterações na Lei 14.197/2021 para estabelecer como crime ações de resistência com o uso de violência ou grave ameaça durante abordagens policiais. “O projeto visa garantir a efetividade das ações policiais, tornando crime a oposição de resistência nas situações de controle, contenção, imobilização ou condução de suspeitos”, destacou o deputado.

Além de defender a proposta, Capitão Alden criticou a administração do governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), acusando-o de “terceirizar” suas responsabilidades e de lidar com os desafios de segurança pública como uma “herança maldita” das gestões anteriores de Jaques Wagner e Rui Costa, ambos do PT.

O texto do PL estabelece penalidades rigorosas para quem resistir à abordagem policial. A punição pode variar de dois a oito anos de reclusão em casos de resistência com violência ou grave ameaça contra agentes de segurança pública. Essa pena pode ser aumentada de metade até o dobro se armas de fogo ou brancas forem utilizadas durante a resistência.

Se o suspeito ou terceiros tentarem subtrair a arma dos agentes, a pena aumenta para quatro a doze anos de reclusão. A mesma penalidade se aplica caso, durante a fuga, o suspeito dispare contra terceiros para retardar a perseguição ou use um veículo de forma que exponha outras pessoas a risco ou cause danos.

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Fotografia: Divulgação