
Olha aí. A Prefeitura de Salvador sancionou a lei que torna obrigatória a instalação de câmeras internas de segurança dos veículos utilizados por aplicativos de mobilidade urbana individual na capital.
Segundo o texto, o equipamento deve ser instalado na parte frontal interna dos veículos, que permite a captação de imagens do interior do veículo. As empresas operadoras dos aplicativos serão responsáveis pelo fornecimento dos equipamentos, caso contrário, o motorista deverá comprar e solicitar reembolso.
A medida aponta que a gravação das imagens será iniciada no momento em que a corrida começar e encerrada ao fim do trajeto. As imagens são armazenadas no aplicativo e a empresa irá gerenciar.
Os usuários que não concordarem com a gravação poderão cancelar a corrida e uma taxa será cobrada. O descumprimento sujeitará as empresas de aplicativo a penalidades e até suspensão das atividades em Salvador. A nova lei entra em vigor na data da publicação .
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Fotografia: Divulgação / Uber

