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Cadastramento de ambulantes para trabalhar nas festas populares de Salvador vai começar; saiba quando

sexta-feira, setembro 12th, 2025

Abra o olho. A Prefeitura de Salvador, através da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), vai abrir a partir da próxima terça-feira, 16 de setembro, indo até o dia 16 de outubro, o sistema de cadastramento dos trabalhadores ambulantes que desejam atuar nas festas populares da capital baiana. Serão disponibilizadas quase 9 mil vagas para o período, que inclui o Festival Virada, a Lavagem do Bonfim, a Lavagem de Itapuã, a Festa de Iemanjá, os circuitos pré-carnavalescas e a maior festa popular do mundo, o Carnaval.

As inscrições serão feitas apenas pela internet, através do site www.sca.salvador.ba.gov.br. O período de cadastro vai das 8h do dia 16 de setembro até as 23h59 do dia 16 de outubro. Quem tiver dificuldade de acesso à internet poderá mais uma vez procurar atendimento em uma das 10 unidades de Prefeituras-Bairro de Salvador. Cada interessado poderá se inscrever em mais de uma festa, realizando cadastros separados, sendo nas mesmas categorias que já participou.

Todos os inscritos passarão por uma avaliação da Semop e serão selecionados de acordo com uma pontuação baseada em critérios sociais e profissionais como: residir em Salvador; ter experiência em eventos anteriores nos últimos cinco anos; possuir certificados de capacitação; ser chefe de família monoparental feminina; e ser idoso ou aposentado.

Em caso de empate na pontuação, será escolhido o candidato de maior idade; persistindo o empate, será realizado um sorteio eletrônico nos moldes previstos no edital. Essas e demais informações sobre o processo seletivo foram divulgados no Diário Oficial do Município (DOM) nesta sexta-feira (12/9).

Resultados – A lista com as pontuações será divulgada no dia 29 de outubro. Após as fases de recursos, o resultado final será publicado no dia 1º de dezembro.

O titular da Semop, Decio Martins, reforçou que não há necessidade de correria e que as pessoas devem se atentar ao prazo para realizar as inscrições. “O sistema de cadastramento de ambulantes foi criado pela Prefeitura justamente para dar dignidade ao público que pretende trabalhar nas festas populares. Independentemente do dia em que o candidato se inscrever, o critério para a habilitação será o da pontuação prevista no edital. Não importa se essa pessoa se inscreveu antes ou depois: todos os inscritos concorrerão em iguais condições”, disse.

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Fotografia: Jefferson Peixoto / Secom PMS

O cadastramento de veículos de moradores pro Carnaval

quarta-feira, outubro 23rd, 2024

Se ligue. Os moradores das zonas próximas aos circuitos do Carnaval de Salvador devem ficar atentos ao prazo para cadastrar seus veículos e receber as credenciais de circulação de automóveis no conforto de casa. Quem mora nessas regiões deve fazer a solicitação até o dia 23 de novembro.

De acordo com a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), até o momento, apenas 2.630 moradores concluíram a solicitação. A previsão é que cerca de 33 mil imóveis estejam aptos a receber as credenciais.

O requerimento deve ser feito no site da Transalvador,através do link. Os moradores que realizarem os registros das placas de até dois veículos vão receber os adesivos na residência. Também na página virtual, o cidadão pode saber se sua residência está numa das áreas de restrição da festa.

“Pedimos que os moradores evitem deixar para a última hora e prefiram fazer o credenciamento dos veículos pelo site. Esse é um procedimento seguro, fácil e rápido. Além do mais, somente assim o cidadão poderá receber as credenciais gratuitamente em casa. Então, todos que residam nessas zonas de restrição de circulação devem ficar atentos ao prazo final para não perderem a comodidade”, alerta Decio Martins, superintendente de Trânsito de Salvador.

Funcionalidade – O procedimento está ainda mais simples para o morador que já fez o cadastro anteriormente. Neste caso, basta acessar o sistema com os mesmos login e senha. Em seguida, confirmar o veículo que já foi cadastrado no ano passado, substituí-lo ou incluir os dados de um novo automóvel. O cidadão que já tiver o cadastro prévio e não confirmar, substituir ou incluir um novo veículo no site até a data-limite deverá ir aos postos físicos, que serão abertos em data e locais a serem divulgados, caso deseje uma nova credencial.

Cadastramento – Quem não tem cadastro no site pode fazer virtualmente um novo registro para receber os adesivos. Para isso, o proprietário do imóvel ou o inquilino deverá informar os números do IPTU, CPF/CNPJ e o endereço de e-mail. Cabe destacar que o número do CPF informado deverá ser o do proprietário do imóvel.

Em seguida, o sistema enviará para o e-mail informado um código de acesso. Após isso, ao ingressar no sistema, poderá ser informado o número do Renavam e placa do veículo a ser cadastrado.

Até o final do prazo todos poderão efetuar mudanças nas placas dos veículos. Após a data, o procedimento só poderá ser realizado em um dos postos de atendimento, mediante a troca do adesivo e apresentação do documento do novo veículo (CRLV). O início do atendimento presencial e locais onde funcionarão esses postos serão divulgados futuramente.

Cadastro fora do prazo – As credenciais só serão entregues nas residências dos moradores que cadastraram as placas dos veículos até 23 de novembro no site da Transalvador. Quem perder o prazo, terá que retirar as credenciais nos postos de atendimento. Para agilizar a retirada nesses pontos, mesmo após a data limite, o cidadão poderá fazer o cadastro das placas no site, mas deverá ir nos balcões para buscar as credenciais.

Zonas de Restrição – Como em anos anteriores, o Carnaval de 2025 contará com cinco grandes áreas de restrição de circulação de veículos. Essas regiões serão subdivididas num total de 12 subáreas. As credenciais são específicas para cada um dos 12 locais. Os veículos que não possuírem a devida liberação para circulação ou que acessarem outra subzona que não a de sua residência serão autuados.

A multa para quem transitar em local e horário não permitido pela regulamentação é de R$130,16. Essa é uma infração de natureza média, prevista no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O infrator está sujeito ainda a 4 pontos

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Fotografia: Jefferson Peixoto / Secom PMS