O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, assinou na quinta-feira, dia 6/6, a Portaria que trata da atividade estritamente policial no âmbito da Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal. O documento foi considerado pela administração da PRF (Polícia Rodoviária Federal) como um importante passo para o fim de um impasse, surgido em 2014, quando o TCU (Tribunal de Contas da União), denunciou irregularidades na concessão de aposentadoria especial aos servidores policiais.
O questionamento do TCU exige que o Ministério da Justiça provoque a Presidência da República para que haja a publicação de um Decreto Presidencial, que deverá regulamentar o exercício de atividade de natureza estritamente policial das carreiras policiais. No entanto, para que haja tal publicação, o Ministério da Justiça teria que criar uma Portaria que ratificasse que tais atividades são consideradas de natureza estritamente policial.
A Portaria considera como atividades de natureza estritamente policial aquelas exercidas por policiais rodoviários federais, da ativa, nomeados ou designados para outros órgãos ou entidades da administração pública, desde que suas atribuições tenham relação direta ou estejam afetas à área de segurança. O art. 2º especifica que o reconhecimento das atribuições relacionadas ou afetas à área de segurança, para os fins do parágrafo único do art. 1º, será feito pelo diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, conforme o caso, a pedido do servidor policial interessado. Fonte Agência PRF
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