Tá vendo aí? Uma ação civil pública contra o deputado federal João Carlos Bacelar (PTN) e o secretário de Gestão da prefeitura de Salvador, Alexandre Paupério, por improbidade administrativa nos convênios entre a Secretaria Municipal de Educação e a Fundação Escola de Administração (FEA), vinculada à Universidade Federal da Bahia (Ufba), entre 2009 e 2012, foi instaurada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).
De acordo com o MP-BA, os desvios são estimados em R$ 39.424.355,84. Na ação, o órgão pede “a condenação de todos os acionados nas sanções constantes da Lei de Improbidade Administrativa, que devem ser ressarcidas ao erário, devolução do ganho indevido, perda da função pública, suspensão de direitos políticos, multa civil e impossibilidade contratar com a Administração Pública”.
Na época do convênio, a Secretaria de Educação era dirigida por Carlos Soares – também denunciado – e Bacelar, que permaneceu como secretário até julho de 2013, após ser citado no escândalo da Fundação Pierre Bourdieu. Segundo o Grupo Especial de Defesa do Patrimônio Público (Gepam), a pasta “firmou convênio com a FEA com o claro propósito de terceirização de mão-de-obra, além de visar também realização de contratos sem processos licitatórios”, apresentados pelo MP-BA como “claro direcionamento nas contratações, sob alegação de que estaria realizando o objeto do convênio”. Entre 2009 e 2012, foram repassados à fundação R$ 123.711.824, com o montante de R$ 39.424.355,84 “referentes a contratos de consultorias com fortes indícios de fraudes”.
Alexandre Paupério é citado nas investigações, pois é integrante do quadro societário das empresas Brian Inovações, Consultoria e Assessoria Ltda., Digital Instituto de Tecnologia Ltda. e Glia Comunicação, Design e Criatividade Ltda. Paupério não era parte da administração do então prefeito João Henrique (PR), administrador do período em que as supostas fraudes foram apuradas. As empresas que tinham Pauperio como sócio firmaram 17 contratos com a FEA, totalizando R$ 18.147.088,70, “sem qualquer prova da efetiva realização dos serviços”, segundo o MP-BA.
Fotos: Marcos Costa Jr/adelsoncarvalho.com.br