Muitos anos depois. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão realizada na terça-feira, dia 12/9, acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) para determinar o início do cumprimento provisório da pena de prisão dos réus condenados pela chamada Chacina de Unaí. No episódio, ocorrido em 2004, três auditores fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho foram assassinados enquanto exerciam fiscalização em área rural do município de Unaí (MG).
A decisão do colegiado, por maioria de votos, ocorreu em renovação parcial de julgamento determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Reclamação 59.594. Antes, em setembro do ano passado, a Quinta Turma havia redefinido as penas dos réus e rejeitado o pedido do MPF para início da execução provisória.
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Fonte: STJ
Fotografia: Divulgação
Tags:AUDITORES FISCAIS, chacina, CHACINA DE UNAÍ, condenados, STJ