Olha aí. O Supremo Tribunal Federal definiu, nesta quarta-feira, dia 26/8, 40 gramas como a quantidade de porte de maconha ou seis plantas fêmeas que configure uso individual até que o Congresso legisle a respeito do tema. A Corte decidiu, na terça-feira, dia 25/6, descriminalizar o porte da droga para uso pessoal. O caso tem repercussão geral nacional, ou seja, a decisão do STF deve ser usada por outros tribunais em casos ligados ao tema. Os ministros fixaram um entendimento a ser seguido.
Segundo os ministros, na hipótese de prisão por quantidades inferiores à fixada, deve o juiz, na audiência de custódia, avaliar as razões invocadas para o afastamento da presunção de porte para uso próprio.
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Fotografia: Gustavo Moreno/SCO/Divulgação/STF