A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira, dia 23/5, o deputado Paulo Maluf (PP-SP) a sete anos, nove meses e 10 dias de reclusão pelo crime lavagem de dinheiro. O deputado terá também de pagar multa. A pena será cumprida, inicialmente, em regime fechado.
Os ministros determinaram ainda a perda do mandato parlamentar e interdição dele para exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza. Além disso, Maluf não poderá ocupar o cargo de diretor e membro de conselho de administração pelo dobro do tempo da pena aplicada a ele, como prevê a lei de combate à lavagem de dinheiro.
Os ministros Edson Fachin (relator do caso), Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux votaram pela condenação, enquanto Marco Aurélio foi favorável à absolvição por entender que o crime já prescreveu.
Na decisão, os ministros da Primeira Turma do STF decretaram a perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores, objetos da lavagem de dinheiro pela qual foi o réu condenado, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, Maluf usou contas no exterior para lavar dinheiro desviado da prefeitura de São Paulo no período em que ele comandou o Executivo local, entre os anos de 1993 e 1996.
A defesa do deputado Paulo Maluf vai esperar a publicação do acórdão, pois o julgamento não foi unânime. A defesa informou que irá recorrer ao plenário do STF. “O deputado segue confiando na Justiça e aguardando a decisão final do plenário do Supremo”, disse o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.
Texto alterado às 17h40 para corrigir informação. A condenação foi uma decisão da Primeira Turma, e não da Segunda, como havia sido informado. Texto atualizado às 20h04 para acréscimo da posição da defesa de Maluf. Agência Brasil
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