Olha aí. O Senado aprovou, na terça-feira, dia 18/6, um projeto de lei que estabelece idade máxima para os veículos utilizados nas aulas práticas das autoescolas. A proposta, que segue para sanção presidencial e deve entrar em vigor na data de publicação, define limites conforme a categoria da carteira de motorista.
Categoria A (motocicletas, motonetas, triciclos e automotores): 8 anos de idade máxima.
Categoria B (automóveis de até 8 lugares): 12 anos de idade máxima.
Categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros): 20 anos de idade máxima.
O projeto de lei (PL) 2.000/2022, de autoria do deputado Abou Anni (União Brasil-SP) e relatado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), tem como objetivo principal garantir que os alunos de autoescolas pratiquem em veículos seguros e em boas condições de funcionamento. Segundo a relatora, a medida também contribuirá para a renovação da frota das autoescolas, impulsionando a indústria automobilística, já que haverá maior demanda por veículos novos por parte das empresas do setor.
A aprovação do projeto foi acompanhada por representantes da Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (Fenauto) dos estados de Pernambuco, Bahia e Rio de Janeiro, que demonstraram apoio à iniciativa.
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Fotografia / Fonte: Agência Brasil