Olha aí. O Senado aprovou na quarta-feira 16/2, a Medida Provisória (MP) que facilita a profissionais de segurança pública a compra de casa própria. O benefício inclui os agentes de segurança com renda bruta mensal de até R$ 7 mil. O texto prevê o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para subsidiar o negócio. O texto segue para sanção presidencial.
Um dos argumentos do relator da MP no Senado, Marcos do Val (Podemos-ES), para conseguir a aprovação do texto era que muitos policiais moram em locais com altos índices de violência, e isso coloca em risco a segurança desses profissionais e também de suas famílias.
Benefício – Estão contemplados na MP os policiais civis, policiais militares, federais, rodoviários e penais, além de bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais. O Congresso Nacional acrescentou categorias que poderão ter condições especiais de financiamento, mas não poderão receber subsídio. São os agentes socioeducativos, agentes de trânsito e policiais legislativos.
O programa vale para profissionais da ativa, da reserva, reformados e aposentados, e também para cônjuges e dependentes de agentes de segurança que tenham falecido em razão da atividade.
O valor máximo para um imóvel a ser financiado pelo programa será de R$ 300 mil. Os financiamentos poderão ser quitados em até 420 meses (35 anos). A Caixa Econômica Federal será o agente operador do programa e poderá atuar também como agente financeiro (banco que faz o empréstimo, efetivamente). Para imóveis da própria Caixa, serão aceitos financiamentos de até 100% do valor do imóvel.
Para se habilitar ao benefício, o profissional deve ter, no mínimo, três anos de exercício efetivo no cargo público. Os subsídios são divididos conforme quatro faixas de remuneração bruta, considerada como o vencimento total menos os benefícios temporários e os de natureza indenizatória. O texto também prevê, quando possível, prioridade de atendimento ao profissional com deficiência.
Será proibido conceder subvenção a quem já tiver imóvel em qualquer parte do território nacional, mesmo como posse ou promitente comprador. A exceção será para aquele que tenha fração de até 40% de imóvel residencial. Se a pessoa tiver o terreno, poderá financiar a construção da residência, mas não poderá fazer reformas, ampliações, conclusões ou melhorias de imóveis.
Fotografia: Divulgação PC
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