Olha aí. O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) já determinou que, caso haja uma greve, o percentual mínimo de ônibus seja mantido. A decisão foi divulgada na manhã desta terça-feira 22/05, depois de uma reunião entre representantes dos dois sindicatos na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). Não houve acordo.
O desembargador Renato Mário Simões determina na decisão que os rodoviários mantenham 50% dos trabalhadores em atividade das 05h às 08h e das 17h às 20h, e 30% nos demais horários. Caso o sindicato descumpra a lei será multado em R$ 10 mil por cada dia. Os rodoviários também estão proibidos de impedir, dificultar ou atrasar o cumprimento dos horários das linhas. O desembargador afirma também que caberá ao sindicato patronal fazer a prova do eventual descumprimento da ordem judicial, e comunicar o fato ao juízo.
Segundo Daniel Mota, integrante do Sindicato dos Rodoviários, a categoria se reunirá com o departamento jurídico da entidade e, caso sejam obrigados a acatar a decisão judicial, rodarão em Salvador, nesta quarta, sem cobrar a passagem.
“Se existe a liminar, ela tem que ser cumprida. Vamos ouvir os advogados do nosso jurídico e, se tivermos a obrigação de rodar, vai ser sistema de catraca livre para a população de Salvador”, afirmou ao G1.
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