
Em decorrência de sérios problemas sanitários existentes na loja do supermercado Bompreço de Camaçari, a Vigilância Sanitária e Ambiental do Município interditou, na manhã desta quarta-feira (06/03), o estabelecimento por tempo indeterminado.
De acordo com o coordenador da Vigilância Sanitária e Ambiental, Valmir Araújo, o estabelecimento já havia sido autuado em vistorias anteriores e a administração do mercado não tomou as medidas necessárias para corrigir as irregularidades.
Consideradas de natureza grave, as irregularidades consistem, dentre outras coisas, na presença de ratos, urina e fezes dos roedores, presença de baratas e outros insetos, além da desorganização no armazenamento dos produtos, produtos fora da data de validade e sem o devido acondicionamento.
Segundo a Vigilância Sanitária, após a regularização da situação o estabelecimento passará por um novo processo de inspeção. Se tiver adequado à legislação sanitária, pode ser reaberto. A vigilância informou ainda que foram realizadas diversas vistorias e travado um longo e intenso processo de tentativas de ajustamento de conduta, além de terem sido passadas orientações técnicas, no intuito de que as irregularidades fossem sanadas.
A Prefeitura salienta ainda que a realização de vistorias integra a rotina da Vigilância Sanitária e abrange outros estabelecimentos da cidade. Inclusive, o setor notificou outros supermercados e caso as pendências não sejam solucionadas, serão adotadas medidas punitivas como a aplicada ao supermercado Bompreço.
Frequentadora do mercado, a comerciante autônoma Luciene Moreira Barreto, 48 anos, declarou que a Prefeitura está de parabéns, pois a ação mostra o cuidado que a administração municipal tem com a saúde da população. “Por várias vezes presenciei fatos desagradáveis no estabelecimento. Não podemos ficar a mercê do descaso”, completou.
A ação que levou à interdição do supermercado está respaldada nos artigos 127 e 142, do Decreto Estadual 29.414, de 5 de janeiro de 1983. O Bompreço, situado na avenida Comercial, foi enquadrado como estabelecimento reincidente de acordo com o artigo 8 e 10, da Lei Federal 6.437 de 1977. O termo de interdição é 001/2013.
Texto e foto: Prefeitura de Camaçari