
Êta. A oposição anunciou, na quinta-feira (7/8), que reuniu 41 assinaturas em apoio ao pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Apesar do número ser expressivo, trata-se de um gesto simbólico, pois o andamento do processo depende da decisão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil). Caso o processo seja aberto, a votação final exige 54 votos favoráveis para prosseguir.
Até hoje, o Senado Federal nunca deu seguimento a um pedido de impeachment contra um ministro do STF. O rito, no entanto, é semelhante ao processo de impeachment de um presidente da República, com a diferença de que, neste caso, tudo ocorre exclusivamente no Senado.
Entenda o rito de impeachment
Atualmente, não existe prazo estabelecido para que os presidentes das Casas Legislativas analisem pedidos protocolados. A Constituição determina que compete ao Senado processar e julgar os ministros do STF, sem a necessidade de apreciação prévia pela Câmara dos Deputados.
O processo é regulamentado pela Lei nº 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e detalha o trâmite do julgamento. Qualquer cidadão pode apresentar um pedido, desde que o ministro esteja no exercício do cargo. A denúncia deve conter documentação que comprove o suposto crime. Sem embasamento jurídico sólido, os pedidos geralmente são arquivados.
Entre os crimes de responsabilidade atribuíveis a ministros do STF estão:
- Alterar, de qualquer forma — exceto via recurso —, decisão ou voto já proferido;
- Proferir julgamento quando for legalmente suspeito na causa;
- Exercer atividade político-partidária;
- Ser claramente negligente no cumprimento de suas funções;
- Agir de maneira incompatível com a honra, dignidade e decoro do cargo.
Como funciona o processo
Após o pedido ser protocolado, o presidente do Senado deve decidir se fará ou não a leitura da denúncia em plenário. Caso avance, é formada uma comissão especial com 21 senadores, que tem até 10 dias para emitir um parecer sobre a admissibilidade da denúncia.
Se a comissão recomendar o prosseguimento, o parecer é submetido ao plenário. Para que o processo seja instaurado, é necessário o apoio de pelo menos 41 senadores — justamente o número de assinaturas reunidas pela oposição nesta fase.
Com o processo instaurado, a denúncia retorna à comissão especial. O ministro denunciado terá 10 dias para apresentar sua defesa. Após esse prazo, o Senado dispõe de mais 15 dias para avaliar a procedência ou não das acusações.
Se a acusação for admitida, o ministro é afastado do cargo até o julgamento final e perde um terço do salário, valor que será restituído caso seja absolvido.
Julgamento final exige 54 votos
Concluído o parecer da comissão, o caso vai a julgamento em plenário, exigindo 54 votos favoráveis (dois terços dos 81 senadores) para condenação. O julgamento é presidido pelo presidente do STF, que conduz a sessão e apresenta o resumo da acusação, da defesa e das provas reunidas.
Os senadores, nesse momento, atuam como juízes. Se o ministro for condenado, além de perder o cargo, o plenário decide se ele será impedido de exercer qualquer função pública no futuro. Em caso de absolvição, o ministro é reintegrado às suas funções e recebe o valor descontado de seus vencimentos.
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Fotografia: Agência Senado
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