O prazo para pescadores profissionais comprovarem atividade

Atenção. O prazo para pescadores e pescadoras profissionais comprovarem atividade regular termina dia 31 de dezembro. A comprovação é feita por meio da entrega do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap).

A regularização é necessária para manter ativo o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e ter acesso ao seguro-defeso. No REAP são informados, mês a mês, os volumes pescados, as espécies capturadas e os locais de pesca. Sem esse envio, o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) fica irregular e o pescador não poderá acessar benefícios, como o seguro-defeso.

A secretária nacional de registro, monitoramento e pesquisa do Ministério da Pesca e Aquicultura, Carolina Dória alerta que o preenchimento do REAP deve refletir a realidade da atividade exercida. “O seguro-defeso é um direito de quem vive da pesca. Quem não exerce a atividade e mantém registro ativo pode ser responsabilizado”, completou.

Além da inserção do Reap no sistema, o prazo para o registro biométrico na Carteira de Identidade Nacional (CIN) também termina no dia 31 de dezembro. O documento é obrigatório tanto para a manutenção do RGP quanto para o envio do relatório.

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Fotografia: Agência Brasil