Nova lei fixa critérios para concessão de título de “Capital Nacional” a Municípios

Se ligue. O presidente Lula sancionou a Lei 14.959/24, que estabelece critérios mínimos para a outorga do título de “capital nacional”. A nova norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira, dia 5/9.

O Projeto de Lei 5766/16, que deu origem à norma, foi apresentado à Câmara dos Deputados pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e pelo então deputado Hildo Rocha (MA), hoje na suplência.

De acordo com a lei, o título de Capital nacional será destinado a Municípios que sobressaiam em uma das seguintes características: natureza cultural ou esportiva; atividade econômica; ser sede de evento de relevância; ter sido palco de acontecimento histórico; ou por possuir peculiar característica geográfica.

A concessão do título deve ser precedida de manifestação oficial da Câmara de Vereadores local demonstrando a anuência do Município, e será necessária comprovação de que a Cidade tem mantido pelo menos dez anos consecutivos de proeminência nacional na modalidade da homenagem pleiteada.

Acontecimentos históricos ou características geográficas, se for o caso, também devem ser comprovados com documentos.

Na apreciação de projeto de concessão de título de capital nacional, o processo deve incluir audiência pública, com oitiva de entidades representativas do município e dos segmentos relacionados ao objeto da homenagem, acolhendo-se também manifestação de outro município que tenha interesse concorrente em pleitear o título ou de organismo que discordar da homenagem proposta.

Um mesmo Município está proibido de ostentar ao mesmo tempo mais de um título de Capital nacional.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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