O governador Rui Costa faz parte de um grupo de 19 governadores que foi a Brasília, nesta terça-feira, dia 8/11, pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a rápida análise dos critérios de distribuição de recursos provenientes da lei de repatriação, que regulariza o dinheiro de brasileiros mantido no exterior de forma ilegal. As agendas foram com a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, e com o ministro relator da ação da Bahia, Roberto Barroso.
À luz da chamada lei de repatriação, a União levará a maior parte dos tributos, em detrimento de estados e municípios, argumentam os governadores. Eles consideram a chegada desse dinheiro como uma importante fonte de receita que deve seguir os critérios já adotados na divisão de demais tributos.
Dos estados, 19 entraram com ação no Supremo, além do Distrito Federal. O governador da Bahia explicou que “a lei tem um ponto inconstitucional”. Para Rui, não faz sentido separar a multa do imposto. “Queremos reintroduzir a participação dos estados e dos municípios na multa, como acontece nas demais situações”, disse ele.
Pela lei em vigor, a Bahia deve receber R$ 359 milhões – este valor praticamente dobra se o Supremo entender que existe a inconstitucionalidade. Situação parecida ocorre nos demais estados. Por isso, a pressa dos gestores em ver o tema em julgamento. Todos alegam a necessidade de reforço de caixa.
Dados recentes da Receita Federal informam que a Declaração de Imposto de Renda e a multa dos recursos mantidos em outro país chegaram a R$ 46,7 bilhões, quatro a menos do que a expectativa inicial anunciada pelo órgão. Os ministros sinalizaram que a decisão da Casa será única, valendo para todos os estados.
O procurador-geral do Estado da Bahia, Paulo Moreno, acompanhou as reuniões e assinalou que esta é uma pauta que marca a relação entre os estados e a Suprema Corte. “Esta é uma pauta federativa. Quase a unanimidade dos estados pede a mesma análise. Acreditamos num resultado positivo da sensibilização feita hoje aqui em Brasília”, afirmou Moreno.
Foto: Nelson Jr. / SCO – STF
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