Êta joça. O Ministério Público Federal (MPF) confirmou nesta terça-feira, dia 2, que denunciou Neymar, o pai do atleta, e dois dirigentes do Barcelona por sonegação de tributos e falsidade ideológica. De acordo com o MPF, eles forjaram uma série de documentos entre 2006 e 2013 para não pagar os devidos impostos à Receita Federal do Brasil.
Os dirigentes do Barcelona que também foram denunciados foram Sandro Rosell, ex-presidente do Barça, e Josep Maria Bartomeu, atual mandatário do clube catalão. De acordo com o MPF, o esquema envolvia três empresas ligas à família de Neymar, a Neymar Sport e Marketing, a N&N Consultoria Esportiva e Empresarial e a N&N Administração de Bens, Participações e Investimentos que eram usadas no esquema de sonegação.
De acordo com o comunicado, o MPF e a Receita Federal investigam o caso há dois anos. no período, foram reunidas mais de 5 mil folhas de documentos e diversos depoimentos de testemunhas. Houve também cooperação internacional com a Justiça espanhola, que também investiga o caso, tendo inclusive ouvido depoimento do atleta nesta terça-feira, dia 2.
O anúncio do MPF vem um dia depois de Neymar usar seu site oficial para exibir documentos sobre sua transferência do Santos para o Barcelona em 2013 e convidar o promotor do caso a tomar um café em sua casa para aprender o que é “gerir a imagem de um dos maiores atletas do mundo na atualidade”.
“A negociação da transferência do atleta ao Barcelona foi feita num único contexto. Ou seja, toda a transação foi feita de forma globalizada, numa única negociação. Todavia, os valores a receber foram ‘fatiados’ em diversas rubricas: ‘empréstimo’, ‘indenização’, salários e prêmios, direitos de imagem, scouting e agência comercial, sendo certo que a maior parte dessas rubricas foram pagas a diferentes pessoas jurídicas integrantes do Grupo Neymar. Os casos tiveram o mesmo objetivo: redução da carga tributária”, escreveu Thaigo Lacerda Nobre, promotor do caso, sobre a denúncia.
AÇÃO PENAL. O MPF pede que a Justiça Federal, após a tramitação do processo penal, condene Neymar da Silva Santos Junior, Neymar da Silva Santos, Alexandre Rosell Feliu e Josep Maria Bartomeu Floresta pelos crimes previstos no artigo 1º da Lei 8.137/90 (sonegação tributária) e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica).
Os dirigentes do Santos à época da assinatura dos contratos constam da denúncia como testemunhas. As investigações sobre sua conduta e outros fatos relacionados aos contratos continuam em curso, e novas denúncias poderão ser oferecidas à Justiça Federal.
Foto:Reprodução
*Com informações do Portal da Band
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