Liminar suspende funcionamento de shoppings no feriado de 15 de novembro

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Êta. Uma liminar do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determina a suspensão do funcionamento das lojas do shoppings e do comércio varejista da capital baiana no próximo sábado, dia 15 de novembro, feriado da proclamação da república. A decisão é da desembargadora Margarethe Rodrigues Costa, que atendeu a um requerimento do Sindicato dos Comerciários de Salvador.

A categoria reivindica a assinatura da convenção coletiva do trabalho, referente a 2014, por parte dos lojistas, que prevê os valores a serem pagos pelos trabalhos realizados nos domingos e feriados.

De acordo com a desembargadora, não há previsão em convenção coletiva de trabalho vigente no município que autorize o trabalho dos comérciários no feriado do dia 15. Segundo a magistrada, só pode haver trabalho nos feriados se previsto em norma coletiva.

Conforme o Sindicato, o último reajuste ocorreu em maio de 2013 e, devido ao impasse, os salários, tíquetes, valores referentes aos domingos e feriados estão congelados.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho, caso haja descumprimento da liminar, os comerciantes poderão pagar multa de R$ 500 mil, para cada um dos shoppings que descumpra a medida, além da multa de R$ 50 mil por cada loja que venha a funcionar no feriado. As multas, de acordo com o órgão, serão revertidas em favor do sindicato dos empregados.

 

Foto: Reprodução

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