Não deu. O Juiz Marcelo de Oliveira Brandão negou o pedido de mandado de segurança solicitado pelo vereador Cláudio Tinoco (UNIÃO) contra o presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Salvador Geraldo Júnior.
No pedido, Tinoco solicitava a suspensão do processo eleitoral que reelegeu Geraldo Júnior como presidente da Casa pelos próximos dois anos. Tinoco alegava que a manobra de Geraldo para antecipar as eleições foi ilegal.
Na decisão, no entanto, o magistrado considerou que há “ausência de prova pré-constituída dos fatos alegados”.
“Ainda que se reconheça que o impetrado tenha agido com excesso de poder, no caso específico, fixando dia e hora para a convocação, esse excesso específico está dentro do controle da própria Mesa Executiva, não havendo necessidade de providência do poder judiciário haja vista que os mecanismos de controle interno da Câmara podem dar a resposta política que o caso requer, seja convalidando o ato ou anulando por sua maioria dos integrantes da Mesa”, ponderou.
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