Parafernália. A Justiça Federal sediada em Barreiras, na região oeste da Bahia, determinou a liberação das rodovias interditadas pelos caminhoneiros desde o início da manhã desta terça-feira, dia 24. De acordo com a decisão liminar da juíza Gabriela Silva Macedo, os motoristas devem se abster de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem “em quaisquer trechos das rodovias federais em todo o território nacional” ou que garantam a “mínima trafegabilidade”. Caso a determinação não seja cumprida, a multa é de R$ 100 mil por hora. Na cidade de Luís Eduardo Magalhães, citada pela magistrada, os três trechos são ocupados até por volta das 10 da noite. O grupo só permitiu a passagem de carros pequenos e caminhões com produtos perecíveis. A ação acontece na BR-242, saída para Barreiras (km-880) e saída para Tocantins (km-890); e também na BR-020, saída para Brasília (km-200). A Polícia Rodoviária Federal (PRF) da região oeste afirmou que ainda não tem conhecimento da decisão judicial. Em Salvador, os caminhoneiros também continuam o bloqueio da Via Expressa, pista que liga a BR-324 até a Companhia de Docas da Bahia (Codeba). Mais de 80 caminhões estão parados na pista. Em Feira de Santana, a BR-116 Norte, também interditada nesta terça, foi liberada.
Foto: Reprodução
Tags:justiça ordena caminhoneiros, Oeste da Bahia, paralisação caminhoneiros