Greve é considerada ilegal e Justiça determina retorno imediato dos servidores de Salvador aos trabalhos

Êta. A decisão proferida pelo desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo na noite desta sexta-feira, 30/5, pela Justiça da Bahia, classifica como ilegal a greve dos servidores públicos municipais de Salvador. A ação foi ajuizada pela Prefeitura de Salvador, que alegou a ilegalidade do movimento grevista deflagrado pelo Sindicato dos Servidores do município (Sindseps).

Na decisão, o magistrado determinou a suspensão do movimento paredista e o retorno imediato de todos os servidores às suas atividades, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

O desembargador reconheceu o direito de greve previsto na Constituição Federal (CF), mas destacou que, no caso dos servidores públicos, o exercício desse direito depende do cumprimento de requisitos legais, como a comunicação prévia de 72 horas e a manutenção mínima de serviços essenciais, o que não teria sido observado pelo sindicato.

O magistrado alegou na decisão que a greve foi deflagrada de forma irregular, sem o devido aviso prévio, e resultou na paralisação de serviços essenciais à população, como saúde e assistência social, gerando impactos graves, especialmente para a parcela mais carente da sociedade.

Conforme o documento, o desembargador apontou ainda que o sindicato teria realizado bloqueios em unidades públicas e promovido atos considerados beligerantes, incluindo confrontos durante sessões na Câmara Municipal.

“A população não pode ser privada de serviços essenciais à sua dignidade, como saúde e assistência social, razão pela qual a paralisação deve ser suspensa até a apreciação final do mérito”, diz um trecho da decisão. Também foi determinado que o sindicato se abstenha de impedir o acesso de servidores e usuários às repartições públicas, incluindo unidades de saúde e assistência social, sob pena de aplicação de multa.

Siga @sitehoradobico NO INSTAGRAM

Fotografia: Lucas Moura/Secom PMS

Tags:, ,