Tá liberado. O governador Rui Costa (PT), publicou um decreto na edição desta terça-feira -feira 13/4 do Diário Oficial do Estado da Bahia onde autoriza a realização de eventos com até 50 pessoas no estado.
A norma diz que ficam vedados “os eventos e atividades com a presença de público superior a 50 (cinquenta) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, religiosos, cerimônias de casamento, feiras, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.”
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