
Olha aí. A Prefeitura de Salvador proibiu que farmácias e drogarias exijam o CPF dos consumidores como condição para a compra de medicamentos ou outros produtos. A medida foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis e publicada no Diário Oficial do Município na segunda-feira (6/4).
A Lei nº 9.973/2026 determina que a apresentação do CPF não pode ser obrigatória, tornando o fornecimento do documento facultativo no momento da compra.
Pelo texto, o dado só poderá ser solicitado em situações específicas, como na adesão voluntária a programas de descontos ou benefícios, ou para emissão de nota fiscal eletrônica quando o próprio consumidor quiser vincular o documento ao CPF.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estão sujeitos a penalidades que começam com advertência e podem chegar a multas entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência. Em situações repetidas, a norma prevê ainda a comunicação à vigilância sanitária, que pode avaliar a suspensão temporária do alvará de funcionamento.
A fiscalização será feita por órgãos municipais de defesa do consumidor e pela vigilância sanitária. O Executivo tem até 60 dias para regulamentar a aplicação da lei.
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Fotografia: Agência Brasil

