Olha aí. O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Itamaraju, Luiz Mário da Silva Lima, em razão de irregularidades na contratação direta – por inexigibilidade de licitação – da empresa “Tract Contabilidade Sociedade Simples”, no exercício de 2016. O contrato tinha por objeto a “revisão e atualização econômico financeira do saldo devedor/credor do financiamento da Caixa Econômica Federal”, ao custo de R$30 mil. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
A decisão, proferida na sessão desta terça-feira 8/6, também imputou ao ex-prefeito multa no valor de R$5 mil. De acordo com o processo, o gestor não observou os requisitos imprescindíveis para a contratação, vez que não se trata de serviço de natureza singular e com empresa com notória especialização para tanto.
Para o conselheiro Fernando Vita, o serviço contratado não se caracteriza como singular, diante da gama de pessoas e empresas habilitadas para a sua execução, o que atrai a necessidade de realização de licitação. Afirmou ainda que, muito embora o serviço contratado esteja abarcado naqueles serviços enumerados no artigo 13 da Lei n° 8.666/93, “não há como prosperar a argumentação de que o serviço possuía natureza singular, a ponto de justificar a contratação via procedimento de inexigibilidade”.
O Ministério Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, se manifestou pela procedência da denúncia.
Cabe recurso da decisão.
Fotografia/Fonte: TCM-BA