Olha aí. Os eventos com a presença de até 50 pessoas estão liberados na maior parte da Bahia. A Regiçao Oeste, Irecê e Cidades vzinhas são as exceções por conta do alto índice de contaminação da Covid-19. A proibição, que envolve 61 municípios das duas regiões, será publicada em decreto na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira 13/4.
Permanecem suspensos nesses 61 municípios os eventos e as atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, como eventos desportivos, religiosos, cerimônias de casamento, feiras, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.
No oeste, a medida vale para os municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley.
Em Irecê e Cidades vizinhas, o decreto envolve América Dourada, Barra, Barra do Mendes, Barro Alto, Bonito, Buritirama, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Irecê, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Morro do Chapéu, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, São Gabriel, Souto Soares, Tapiramutá, Uibaí e Xique-Xique.
Fotografia/Fonte: GOVBA
Tags:decreto, eventos Na Bahia, Rui Costa