A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncia contra o deputado federal Jutahy Magalhães Júnior (PSDB/BA) por irregularidades na prestação de contas da campanha de 2010. O parlamentar informou ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) ter recebido R$ 30 mil das empresas Leyroz de Caxias Indústria e Logística e Praiamar Indústria, Comércio e Distribuição. No entanto, as investigações instauradas a partir de colaboração premiada confirmaram que a doação foi feita pelo Grupo Odebrecht. Outras três pessoas que intermediaram a dissimulação das informações referentes à doação também foram denunciadas. Tratam-se de Benedicto Barbosa da Silva Júnior e dos empresário Walter Faria, do grupo Petrópolis, e Roberto Luiz Ramos Fontes Lopes, dono da Leyroz e da Praiamar.
Na denúncia, a prática ilícita que é definida como “Caixa 3”, termo usado para as doações eleitorais feitas a políticos pelo Grupo Odebrecht por intermédio de outras pessoas jurídicas. A PGR já denunciou, neste ano, outro parlamentar beneficiado pelo mesmo modelo de doação instituído pela construtora. Também estão em andamento outros inquéritos que apuram o mesmo tipo de crime. O deputado federal denunciado nesta sexta-feira (14) confirmou ter recebido a doação do Grupo Odebrecht e também que, na prestação de contas, a doação foi atribuída às empresas Leyroz de Caxias Indústria e Logística e Praiamar Indústria, Comércio e Distribuição.
Na ação penal, o esquema para viabilizar a prática ilícita é revelado. Os investigadores constataram que Walter Faria foi procurado por Benedicto Barbosa para fazer doações a pedido da Odebrecht que, posteriormente, compensaria o grupo Petrópolis pelo “favor”. Como Walter Faria não queria que sua empresa aparecesse como grande doador eleitoral, entrou em contato com Roberto Lopes que atendeu à demanda e fez constar oficialmente na prestação de contas, como doadoras, suas empresas. Posteriormente, Walter Faria, por meio de tratativas em contratos, compensou os gastos realizados pela “empresa doadora”. Em depoimento, Roberto Lopes confirmou que suas empresas simularam doações eleitorais a candidaturas indicadas por Walter Faria, a quem posteriormente encaminhava os recibos de transferência.
Suspensão condicional do processo – Na denúncia a procuradora-geral afirma que os atos praticados pelos cinco envolvidos estão previstos no artigo 350 do Código Eleitoral. Como a pena mínima estipulada para o crime é de um ano de reclusão, eles têm direito à suspensão condicional do processo. No entanto, Raquel Dodge informa que a proposta só poderá alcançar um dos acusados: Jutahy Júnior. Os outros três já foram processados ou são investigados em diversos inquéritos, condição que impede o acesso ao benefício legal.
Na posposta, a PGR salienta que, se Jutahy tiver interesse pela suspensão condicional do processo, deverá apresentar certidões de antecedentes criminais do STF, do Superior Tribunal de Justiça, das justiças Federal, Estadual e do Distrito Federal. Se, com base na documentação fornecida, ficar confirmado que não há condenações e ações criminais em andamento, Raquel Dodge propõe que o processo seja suspenso por dois anos, mediante o cumprimento de algumas condições.
Os requisitos exigidos para que o parlamentar possa ser beneficiado pela medida são: comparecimento bimestral durante o período da suspensão, pagamento de R$ 60 mil a instituição pública de educação, pagamento mensal, por 12 meses, de dois salários mínimos a entidade beneficente e prestação de serviços à comunidade por 120 horas durante o primeiro ano de suspensão. Conforme Site PGR
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