A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) decidiu, por unanimidade, cassar o diploma do deputado federal Wladimir Afonso da Costa Rabelo por violação ao art. 30-A da Lei 9.504/1997, configurando o ato de arrecadação e gastos ilícitos em campanha eleitoral. A decisão foi proferida na sessão de julgamento desta sexta-feira (08), do TRE-PA.
A relatoria da representação, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, foi da Juíza Federal Lucyana Said Daibes Pereira, que a partir das provas produzidas concluiu pela existência de gastos eleitorais não escriturados na prestação de contas e indícios de falsidade documental, que, em conjunto, alcançaram o montante de R$410.800 mil de recursos financeiros.
Da decisão da Justiça Eleitoral do Pará cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TRE-PA. Conforme TSE
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