Avançou. A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, dia 15/6, emendas do Senado ao projeto que determina a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso para produtos e serviços essenciais quando incidente sobre bens e serviços relacionados aos combustíveis, ao gás natural, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Na maior parte dos estados esse piso é de 17% ou 18%. De acordo com o substitutivo do deputado Elmar Nascimento (União-BA) para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/22, do deputado Danilo Forte (União-CE), haverá, até 31 de dezembro de 2022, uma compensação paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.
Ao todo foram aprovadas, parcial ou totalmente, 9 de 15 emendas com novidades como redução a zero, até 31 de dezembro de 2022, de PIS/Cofins e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidentes sobre as operações com gasolina e etanol, inclusive importados.
Saúde e educação
Outras emendas garantem a complementação, pela União, dos recursos para serem atingidos os percentuais mínimos de aplicação em saúde e educação, inclusive o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que estados e municípios devem cumprir constitucionalmente. O ICMS é a principal fonte dos recursos desses entes federados para essas despesas.
Segundo o texto, as compensações abrangem perdas ocorridas durante todo o ano de 2022 e serão interrompidas caso as alíquotas retornem aos patamares vigentes antes da publicação da futura lei ou se não houver mais saldo a ser compensado, o que ocorrer primeiro.
Embora o projeto trate da compensação da queda de receita por causa da diminuição da alíquota sobre esses produtos e serviços agora considerados essenciais, a apuração das perdas englobará o ICMS total arrecadado.
Ainda que aplicadas todas as regras de compensação previstas, a União deverá compensar os estados e os municípios que não conseguirem cumprir as aplicações mínimas em saúde e educação em razão das perdas provocadas pelo projeto.
Isso incluirá os recursos para o Fundeb, que desde 2020 é o instrumento permanente de financiamento da educação pública no País. A intenção é que seja restabelecida a situação existente antes da lei.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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