A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira, dia 26/12, manifestação em que defende a manutenção da prisão preventiva de João Teixeira de Faria, conhecido por João de Deus. Em petição encaminhada ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, Dodge sustenta que a concessão do HC 161.786 representa dupla supressão de instâncias do Judiciário, pois o mérito do Habeas Corpus apresentado pela defesa de João de Deus não foi analisado pelo Tribunal de Justiça de Goiás ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No parecer, Raquel Dodge lembra que, segundo a Súmula n. 691 do STF, o Supremo Tribunal Federal não tem competência para conhecer HC impetrado contra decisão do relator que indefere a liminar, sob pena de supressão de instâncias do Judiciário. A PGR destaca que, antes do julgamento de mérito do primeiro pedido de habeas corpus, a lei não permite ao litigante escolher entre agravar da liminar no próprio Tribunal, ou impetrar o habeas corpus na Corte Superior. Ela afirma ainda que a análise do HC pelo STF só é cabível nos casos em que as ordens de prisão são manifestamente ilegais ou teratológicas.
Risco de fuga – No mérito, a PGR a defende a manutenção da prisão preventiva, já que a conduta prévia do investigado revelou risco de fuga e a intenção de dificultar as investigações. João de Deus está preso desde de 16 de dezembro por ordem da Justiça estadual de Goiás. Ele é investigado por abuso sexual e estupro em 254 casos já registrados pelo Ministério Público.
Segundo Raquel Dodge, as provas revelam que houve movimentação financeira de vultosas aplicações bancárias e que João de Deus chegou a abrir mão de rendimentos para realizar saque imediato da conta. A PGR contesta ainda a alegação de apresentação espontânea de João de Deus à autoridade policial. Isso só aconteceu após a decretação da prisão preventiva e quando eram conhecidas as movimentações financeiras recentes.
Outro aspecto mencionado pela procuradora-geral da República para o indeferimento da liminar e a denegação da ordem, é o fato de a prisão preventiva cumprir o objetivo de cessar a ação criminosa, de evitar a intimidação de vítimas e testemunhas e prevenir a fuga do investigado, de modo a preservar a ordem pública, garantir a aplicação da lei e a instrução do inquérito.
Ao fim da manifestação, Raquel Dodge pediu a suspensão do sigilo por entender que, no caso concreto, não há razão excepcionar a regra da publicidade dos atos judiciais determinada pela Constituição Federal. Fonte: MPF
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