Êta. O Esporte Clube Bahia repudiou, em nota enviada à imprensa na sexta-feira, dia 6, a decisão da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) de revogar a alteração o mando de campo da partida Boa Esporte x Bahia, marcada para o dia 14 de novembro, válida pela rodada 36 do Campeonato Brasileiro da Série B.
Leia a nota abaixo:
A atitude do Departamento de Competições da CBF fere frontalmente o disposto no art. 13, I e II, do Regulamento Geral de Competições, redigido pelo próprio Departamento de Competições da CBF. O trecho do documento determina:
“Art. 13 – As tabelas das competições somente poderão ser modificadas se obedecidas as seguintes condições:
I – encaminhamento formal da solicitação à DCO, pela parte interessada, observado que:
a) são consideradas partes diretamente interessadas, o clube mandante, a federação mandante e a emissora detentora dos direitos de televisão;
b) faz–se necessário, em quaisquer dos casos, a análise prévia e aprovação
da DCO.
II – entrega da solicitação referida no inciso I deverá ocorrer com, pelo menos, dez (10) dias de antecedência em relação à data da programação original da partida.”
Segundo o Bahia, a mudança realizada no dia 6, ou seja, a apenas oito dias da partida, além de não respeitar o prazo mínimo de 10 dias, não foi encaminha pelo Boa Esporte, pela Federação Mineira de Futebol ou pela Rede Globo. É decisão do Departamento de Competições da CBF ou de terceiro interessado oculto na justificativa formal da CBF.
Ainda na nota, o Bahia afirma que a programação original foi feita dentro do prazo legal e em respeito às regras, e aconteceu no dia 4, motivada, segundo justificativa do Departamento de Competições da CBF por: “Opção do clube mandante, com a concordância do visitante, da Federação do clube mandante e da Federação anfitriã, em atuar no Estádio Lourival Baptista, em Aracaju-SE”.
“Em cumprimento a marcação da partida pela CBF, encaminhada por ofício ao Esporte Clube Bahia no próprio dia 4, o Clube já preparou a logística para a viagem a Aracaju. Passagens e hotéis foram reservados pela empresa Pallas, parceira escolhida pela CBF e responsável pela logística de viagens dos clubes no Campeonato Brasileiro da Série B e outras competições.”, diz a nota.
O próprio Regulamento Geral de Competições justifica a partir da logística o por que do prazo de 10 dias. Diz o Art. 60, § 3º, quando argumenta sobre perda de mando de campo: “A DCO somente executará a pena de perda de mando de campo, na partida que venha a ocorrer após decorridos dez (10) dias do recebimento de comunicação da Justiça Desportiva que a impuser, tendo em vista os prazos exigíveis para as ações logísticas relacionadas com a mudança do local da partida, inclusive emissão e venda de ingressos, considerando os prazos estabelecidos pela Lei nº 10.671/0327, e ainda, a necessidade de reservas de voos e hospedagem das delegações dos clubes envolvidos.”
“Desta maneira, em respeito ao Regulamento Geral de Competições, ao Estatuto do Torcedor (Lei n°10.671), à transparência nas decisões da CBF, a patrocinadores, parceiros comerciais e, principalmente, a todos os torcedores que são o patrimônio do futebol brasileiro, o Esporte Clube Bahia entende que a partida deve ser realizada no Estádio Lourival Batista, em Aracaju (SE)”, finaliza a nota.
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