Bahia já tem 70 mil empresas emissoras da nota eletrônica

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) alcançou em novembro o número recorde de 70 mil empresas emissoras na Bahia. Esse total representa um crescimento de 110% em relação a dezembro de 2018, antes do início da obrigatoriedade da emissão do documento eletrônico pelas micro e pequenas empresas, válida a partir de janeiro de 2019. Os dados são da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA).

Novembro foi também o terceiro melhor mês quando é levada em conta a quantidade de notas emitidas, com 95,68 milhões de documentos gerados em todo o estado, atrás somente de agosto e outubro. Na comparação com dezembro do ano passado, o crescimento também é significativo, de mais de 11%. Somente em 2019, o montante de documentos eletrônicos expedidos pelas empresas varejistas baianas já passou de 998,5 milhões, o que dá uma média mensal de 90,7 milhões notas emitidas.

Na avaliação da equipe da Sefaz-BA, o aumento no volume de notas emitidas por um número cada vez maior de empresas emissoras tende a impulsionar a participação dos consumidores baianos na Nota Premiada Bahia, a campanha de cidadania fiscal promovida pelo Governo do Estado que sorteia 90 prêmios mensais de R$ 10 mil e um de R$ 100 mil, além dos prêmios especiais de R$ 1 milhão.

Para concorrer na Nota Premiada, é preciso que o consumidor faça a inscrição no site www.notapremiadabahia.ba.gov.br e informe o CPF cadastrado a cada compra realizada em estabelecimento emissor da NFC-e. Os participantes ainda indicam, ao se cadastrarem, até duas entidades filantrópicas vinculadas ao programa Sua Nota é um Show de Solidariedade, que passam a ser pontuadas a cada compra com CPF associado à NFC-e. Já são, ao todo, 526,2 mil participantes da campanha. Neste mês de dezembro, além disso, foram repassados mais R$ 2,8 milhões referentes a etapas do programa anteriores a 2018, em benefício de 442 instituições da capital e do interior. Com o novo repasse, chegou a R$ 22,7 milhões o total de recursos pagos pelo governo desde o início de 2018 às instituições que integram o Sua Nota, somando-se os valores regulares da fase atual e os de etapas anteriores.

“É importante que o consumidor exija o documento fiscal em toda compra realizada, o que ajuda o trabalho do fisco no combate à sonegação e, para quem está inscrito na Nota Premiada, oferece a chance de concorrer a prêmios e apoiar as instituições filantrópicas de sua preferência”, afirma o secretário da Fazenda, Manoel Vitório.

NFC-e

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, que pode ser reconhecida pelo código de barras em formato quadrado, é emitida pelos contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e registra as transações no varejo. “É obrigação do comerciante varejista emitir o documento fiscal no momento da venda”, enfatiza o secretário da Fazenda. A emissão do documento fiscal, observa, permite ao Estado verificar se o recolhimento do ICMS foi realizado da forma devida.

De acordo com a Sefaz-BA, os estabelecimentos obrigados a aderir à NFC-e mas que não emitirem o documento poderão ter a inscrição estadual tornada inapta, ficando, na prática, impedidos de operar. Além disso, podem receber uma multa cujo valor corresponde a 2% do total das vendas feitas com os documentos fiscais indevidos. O credenciamento pode ser feito no site www.sefaz.ba.gov.br, clicando-se em “Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica” > “Como se tornar emissor de NFC-e”.

Para começar a emitir a nota eletrônica, a empresa precisa possuir um certificado digital no padrão ICP Brasil, contendo CNPJ, desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e e ter uma impressora comum, térmica, jato de tinta ou laser. O contribuinte precisa também obter o seu CSC (Código de Segurança do Contribuinte) e os webservices a serem utilizados para autorização das notas fiscais, itens que deverão ser configurados em seu programa emissor. Para tanto, é preciso acessar o site da Sefaz e escolher novamente as opções Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica > Como se tornar emissor de NFC-e.

A NFC-e é um documento de existência apenas digital, emitida e armazenada eletronicamente. “O foco da medida está na regularização e na formalização das empresas, de forma a tornar mais assertivo o trabalho da fiscalização e a ampliar o combate à sonegação e à concorrência desleal”, assinala o auditor Luiz Gonzaga, responsável pelo projeto da NFC-e na Sefaz-Ba.

Fonte: Sefaz-Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia

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