Vixe. A Justiça do Rio determinou o bloqueio dos bens da empresa responsável pela transmissão dos jogos Rio 2016. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRF1) deferiu ação civil pública, com pedido de liminar, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) contra a empresa OBS (Olympic Broadcast Services), responsável pela entrega das imagens e áudios dos jogos às emissoras de rádio e televisão com direitos de transmissão dos Jogos Olímpicos Rio 2016.
A ação foi provocada por denúncias apuradas em inspeções de procuradores do trabalho nas arenas de jogos. De acordo com as investigações, mais de 2 mil profissionais foram admitidos pela OBS por meio de contratos de pessoa jurídica (PJ) e por prestação de serviço como Microempreendedor Individual (MEI), sendo obrigados a cumprir jornadas de trabalho de mais de dez horas diárias.
A Justiça determinou a retenção e indisponibilidade dos bens da empresa no Brasil, como caminhões, equipamentos de transmissão de imagens e sons e móveis usados nas arenas olímpicas, além do bloqueio de valores mantidos pela empresa em instituições financeiras brasileiras. O objetivo da retenção e do bloqueio é garantir a compensação material por possíveis danos causados aos trabalhadores contratados pela empresa.
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