Viu aí? O prefeito de Vera Cruz, Antônio Magno de Souza Filho, foi mais uma vez alvo do tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Na sessão desta terça-feira, dia 4, o gestor foi multado em R$ 10 mil por irregularidades na contratação, por inexigibilidade, do Escritório Brito & Sampaio Consultoria Jurídica e Advocacia Ltda. O contrato tinha por objeto a prestação de serviços de consultoria jurídica no âmbito da administração municipal, especialmente nas áreas de Direito Administrativo, Tributário e Trabalhista, no valor de R$ 180.000,00, pelo prazo de 12 meses no exercício de 2014.
O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, avaliou que, apesar da contratação ser baseada no artigo 25, II da Lei nº 8.666/93, que versa sobre hipótese de exceção à regra geral de abertura de procedimento licitatório – desde que haja a presença simultânea dos pressupostos da inviabilidade de competição, natureza singular do objeto e notória especialização do sujeito -, a defesa apresentada pelo gestor não conseguiu comprovar que os serviços prestados tinham cunho singular específico, a ponto de autorizar a medida adotada pela administração.
Na realidade, em vista de o objeto do contrato ser caracterizado pela amplitude e generalidade, a prestação de tais serviços, para o conselheiro relator, está ao alcance da competência dos procuradores do município, capazes de bem representar os legítimos interesses da municipalidade, naquelas situações em concreto, e, portanto, não se justifica a contratação da consultoria jurídica.
Cabe recurso da decisão.
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