Êta. O Tribunal de Contas dos Municípios, acatou nesta quinta-feira, dia 16, o termo de ocorrência formulado contra a prefeita de Porto Seguro, Cláudia Silva Santos Oliveira, pela contratação sem concurso público de diversos servidores durante todo o exercício de 2013 e no mês de janeiro de 2014. Os conselheiros do TCM determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a gestora e a aplicação de multa no valor de R$ 3 mil. O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, ressaltou que a administração deve promover a correção da irregularidade, com a rescisão contratual dos servidores, e a realização de concurso público.
A prefeitura realizou, durante o ano de 2013, quatro processos seletivos simplificados, nas áreas de Educação, Saúde, Assistência Social e Serviços Públicos, sendo que foram apresentados em defesa apenas dois decretos de autorização para tais processos. Os contratos firmados com servidores temporários devem ter sempre prazo determinado e apresentar necessidades temporárias de excepcional interesse público plausíveis para a abertura de processo seletivo simplificado.
Em seu parecer, o Ministério Público de Contas constatou a irregularidade da ocupação desses cargos, vez que a situação analisada não trata da excepcionalidade, mas de uma conduta reiterada por parte da administração. Além disso, a prorrogação dos prazos da contratação, permitindo elasticidade de dois a quatro anos, é absolutamente incompatível com o caráter de excepcional.
A decisão cabe recurso.
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