Tá vendo aí? O ex-prefeito de Salvador, João Henrique de Barradas Carneiro, deve ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$ 176.658,17, com recursos pessoais, equivalente a despesas ilegítimas com juros e multas por atraso no pagamento de obrigações da Companhia de Transporte de Salvador (CTS), no exercício de 2011, além de multa no valor de R$ 3 mil. A decisão foi tomada nesta terça-feira, dia 10 pelo Tribunal de Contas dos Municípios, mas ainda cabe recurso.
O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, afirmou que o ex-prefeito não honrou o compromisso de integralizar o capital social da companhia, inviabilizando, em consequência, o pagamento de inúmeras obrigações essenciais ao bom funcionamento da empresa e causando prejuízo aos cofres públicos.
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*Com informações do R7 Bahia