INSS paga 13º a novos beneficiários em parcela única a partir de novembro; confira calendário e se tem direito

Abra o olho. O 13º salário proporcional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será pago em parcela única entre 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026 para segurados que tiveram benefícios concedidos a partir de maio e não receberam a antecipação feita no primeiro semestre. O pagamento vale para aposentados, pensionistas e outros beneficiários que têm direito ao abono anual.

A nova rodada contempla quem passou a fazer parte da folha do INSS após o período de antecipação. O valor será depositado diretamente na conta do benefício e seguirá um calendário definido conforme o número final do benefício e o valor recebido.

Quem terá direito ao pagamento

A antecipação realizada no primeiro semestre atendeu a maioria dos segurados que já recebiam benefícios. Quem começou a receber aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade ou auxílio por incapacidade temporária a partir de maio poderá ter direito ao 13º proporcional.

Terão direito ao abono os beneficiários de:

  • aposentadoria;
  • pensão por morte;
  • salário-maternidade;
  • auxílio por incapacidade temporária.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não dá direito ao 13º. Isso ocorre porque o benefício tem caráter assistencial, e não previdenciário.

Quando o dinheiro será pago

O calendário começa em 24 de novembro e termina em 7 de dezembro. A data varia de acordo com o valor do benefício e o número final do benefício, desconsiderando o dígito depois do hífen.

Para quem recebe até um salário mínimo:

  • Final 1: 24 de novembro
  • Final 2: 25 de novembro
  • Final 3: 26 de novembro
  • Final 4: 27 de novembro
  • Final 5: 30 de novembro
  • Final 6: 1º de dezembro
  • Final 7: 2 de dezembro
  • Final 8: 3 de dezembro
  • Final 9: 4 de dezembro
  • Final 0: 7 de dezembro

Para quem recebe acima de um salário mínimo:

  • Finais 1 e 6: 1º de dezembro
  • Finais 2 e 7: 2 de dezembro
  • Finais 3 e 8: 3 de dezembro
  • Finais 4 e 9: 4 de dezembro
  • Finais 5 e 0: 7 de dezembro

Como será calculado o 13º

O valor pago aos novos beneficiários será proporcional ao período em que o benefício ficou ativo em 2026. Por isso, quem começou a receber o pagamento durante o ano não terá necessariamente um 13º equivalente ao valor integral de um benefício mensal.

A conta considera o valor bruto recebido por mês, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses em que o benefício esteve ativo.

A fórmula é: valor bruto do benefício ÷ 12 × número de meses recebidos no ano

Por exemplo, uma pessoa que passou a receber uma aposentadoria de R$ 1.621 em junho de 2026 terá sete meses de benefício contabilizados, de junho a dezembro. Nesse caso, o cálculo será de R$ 1.621 ÷ 12 × 7, resultando em R$ 945,58 brutos de 13º.

A mesma lógica de proporcionalidade pode ser aplicada aos benefícios temporários que dão direito ao abono. Assim, o segurado deve considerar a quantidade de meses em que o benefício esteve ativo para saber quanto terá direito a receber.

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Fotografia: Agência Brasil