
Olha aí. As novas regras de segurança do Pix entraram em vigor nesta terça-feira (1º) em todo o Brasil. A principal mudança aumenta de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução considerada fraudulenta pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED). A alteração faz parte das medidas do Banco Central para reforçar o combate a golpes e facilitar a recuperação de valores.
A mudança vale para situações em que o dinheiro foi devolvido pelo MED e, depois, aparece a suspeita de que o mecanismo tenha sido usado de maneira irregular. Com a nova regra, o recebedor original ganha mais tempo para procurar o banco e questionar a devolução. A medida, no entanto, não permite cancelar qualquer Pix nem garante que o dinheiro será recuperado.
Dois prazos de 80 dias
A nova regulamentação estabelece o mesmo período para duas situações diferentes. A contagem, porém, começa em momentos distintos:
- Quem foi vítima de golpe: pode solicitar o MED em até 80 dias depois da realização do Pix que resultou na fraude.
- Quem teve o dinheiro devolvido: pode contestar a devolução em até 80 dias quando houver suspeita de uso indevido do MED. Nesse caso, o prazo começa na data em que o valor foi devolvido.
Na prática, a primeira regra protege quem perdeu dinheiro em uma fraude. A segunda cria uma possibilidade de defesa para quem recebeu um valor e teve a quantia devolvida pelo mecanismo, mas considera que a contestação feita pelo pagador foi irregular.
Como funciona a análise
Depois que uma possível fraude é comunicada, a instituição financeira registra o caso no MED e inicia a apuração. Os bancos envolvidos podem ser avisados e os valores que ainda estiverem disponíveis nas contas podem ser bloqueados temporariamente.
Durante o procedimento:
- As instituições têm até sete dias para analisar a denúncia;
- Se a fraude for confirmada e houver dinheiro disponível, começa a devolução;
- O caminho dos recursos pode ser rastreado caso o dinheiro tenha passado por outras contas;
- Mais de uma instituição financeira pode participar da investigação.
Esse rastreamento pode alcançar contas usadas para receber ou transferir rapidamente valores obtidos em golpes, incluindo as chamadas contas de “laranjas”.
Quando o MED pode ser usado
O Mecanismo Especial de Devolução foi criado pelo Banco Central exclusivamente para situações de fraude, golpe ou crime envolvendo o Pix. Ele permite que as instituições tentem localizar e devolver os recursos, quando ainda houver dinheiro disponível.
O sistema, porém, não funciona como um cancelamento de transferência. Por isso, o MED não se aplica a situações como:
- Arrependimento de uma compra;
- Pix enviado para a pessoa errada;
- Desacordo comercial sem indícios de fraude.
Mesmo quando o mecanismo é acionado dentro do prazo, a recuperação do dinheiro não é garantida. O resultado depende da análise realizada pelas instituições financeiras e da existência de recursos nas contas que receberam os valores.
A ampliação do prazo para 80 dias, portanto, dá mais tempo para contestar uma devolução suspeita, mas não muda a finalidade do MED. A ferramenta continua voltada para casos em que existem indícios de fraude e não para desfazer pagamentos comuns realizados pelos usuários.
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Fotografia: Agência Brasil

