Atenção. A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) iniciou, na terça-feira, dia 24/9, o cadastramento de veículos para os moradores das zonas do Carnaval 2025. Para receber em casa as credenciais de veículos emitidas gratuitamente, o procedimento deve ser feito até o dia 23 de novembro no site da autarquia municipal (clique aqui.), clicando no ícone “Carnaval 2025”. Cada imóvel tem direito a registrar até dois veículos.
Para os moradores que já fizeram cadastro anteriormente, basta acessar o sistema com os mesmos login e senha. Em seguida, confirmar o veículo que já foi cadastrado no ano passado, substituí-lo ou incluir os dados de um novo automóvel. O cidadão que já tiver o cadastro prévio e não confirmar, substituir ou incluir um novo veículo no site até a data-limite deverá ir aos postos físicos, que serão abertos em data e locais a serem divulgados, caso deseje uma nova credencial.
A Transalvador já iniciou o envio de cartas para mais de 30 mil residências que ficam nas zonas de restrição informando sobre o procedimento para receber os adesivos e informando todo passo a passo para a realização do cadastro das placas. No site do órgão também é possível saber se sua residência está numa das áreas de restrição da festa.
Para o primeiro cadastro no site, o proprietário do imóvel ou o inquilino deverá informar os números do IPTU, CPF/CNPJ e o endereço de e-mail. Cabe destacar que o número do CPF informado deverá ser o do proprietário do imóvel. Em seguida, o sistema enviará para o e-mail informado um código de acesso. Após isso, ao ingressar no sistema, poderá ser informado o número do Renavam e placa do veículo a ser cadastrado. Todo o processo também deve ser realizado até o dia 23 de novembro.
Quem perder o prazo, terá que retirar as credenciais nos postos de atendimento. Para agilizar a retirada nesses pontos, mesmo após a data limite, o cidadão poderá fazer o cadastro das placas no site, mas deverá ir nos balcões para buscar as credenciais.
A multa para quem transitar em local e horário não permitido pela regulamentação é de R$130,16. Essa é uma infração de natureza média, prevista no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O infrator está sujeito ainda a 4 pontos na CNH.
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Fonte: Transalvador
Fotografia: Jefferson Peixoto/Secom PMS