MP aciona empresa por irregularidades no serviço de transporte intermunicipal

Vixe. O Ministério Público da Bahia ajuizou uma ação civil pública contra a empresa Transoares em razão de irregularidades no transporte dos passageiros, como ausência de disponibilização de assentos especiais que atendam às necessidades de consumidores hipervulneráveis a exemplo de pessoas obesas.

Na ação, de autoria da promotora de Justiça Joseane Suzart, o MP requer que a empresa cumpra estritamente o Código e Proteção e Defesa do Consumidor (CDC); estabeleça e difunda um protocolo de atendimento pautado na cortesia, educação e linguagem clara dos representantes da empresa com os clientes diante de quaisquer dúvidas; e disponha de atendimento telefônico não inferior a oito horas diárias, informando ostensivamente nos canais de comunicação da empresa sobre o horário de funcionamento.

Além disso, a empresa deve assegurar que o assento esteja reservado para aquele que adquiriu a passagem com antecedência; mantenha transportes em circulação que não acarretem riscos à saúde e segurança dos consumidores; respeite os horários previamente estipulados para embarque, evitando-se atrasos que superem 15 minutos de duração para saída do veículo do ponto inicial; e assegure a reserva e concessão de duas vagas gratuitas por veículo e o desconto de 50% das passagens que excedam as referidas vagas.

Denúncias – Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, em busca no sítio eletrônico “Reclameaqui.com.br”, foram apuradas a existência de 16 protestos, compreendidos entre os dias 25 de outubro de 2020 e 25 de maio de 2023. As irregularidades diziam respeito a casos de publicidade enganosa, má prestação dos serviços, ausência de atendimento ao consumidor pelos canais de comunicação da empresa e recusa ao cumprimento da oferta publicitária.

O MP também acionou a Agerba para que fiscalize a qualidade do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal prestado pela Transoares e atualize a regulamentação a respeito da concessão do benefício da gratuidade da pessoa idosa no transporte coletivo rodoviário intermunicipal; e o Estado da Bahia para que disponha o quantitativo de assentos nos transportes coletivos intermunicipais reservados às pessoas com obesidade ou mobilidade reduzida, em cumprimento à Lei n.º 10.048/2000 e o Decreto n.º 5.296/2004.

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Fotografia: Agerba 

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