OIlha aí. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) remeteu à Justiça Eleitoral em Pernambuco investigações contra empresários supostamente envolvidos em esquema de propina nas obras do Porto de Suape e da Refinaria Abreu e Lima. O caso diz respeito a supostos pagamentos indevidos realizados por executivos de empreiteiras ao ex-governador Eduardo Campos, para obter benefícios em licitações.
A decisão se deu no julgamento de recursos apresentados nos Habeas Corpus (HCs) 194191 e 206784 contra decisão do ministro Edson Fachin (relator), que havia mantido a competência da Justiça Federal para analisar o processo.
O colegiado, por maioria de votos, acolheu o argumento das defesas de que, no decorrer das investigações, foram revelados indícios da possível prática de crime eleitoral, relacionado ao repasse de valores às campanhas do Partido Socialista Brasileiro (PSB). Isso atrairia a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar o caso.
Crimes eleitorais
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes observou que o Supremo, no julgamento do Inquérito (INQ) 4435, reafirmou sua jurisprudência sobre a atribuição do Ministério Público Eleitoral e a competência da Justiça Eleitoral para apurar e processar crimes eleitorais conexos a quaisquer outros delitos, sejam da competência da Justiça Federal ou da Justiça Estadual. Votaram no mesmo sentido os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques.
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e André Mendonça. Segundo Fachin, o processo diz respeito à suposta prática de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e fraude licitatória, sem indícios de que os investigados estariam envolvidos na prática de ilícito eleitoral de “caixa dois”.
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Fotografia/fonte: STF
Tags:julgamento, PORTO DE SUAPE, STF