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Confira como pedir a renda básica emergencial de R$ 600

quarta-feira, abril 8th, 2020

Paga a trabalhadores informais de baixa renda e a beneficiários do Bolsa Família, a renda básica emergencial de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras será depositada de forma automática para quem já está inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) a partir de quinta-feira (9) e tem conta no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os demais trabalhadores terão de se cadastrar no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou no site Auxílio Caixa e começarão a ser pagos até o dia 14.

Quem está no Bolsa Família não precisa se cadastrar e receberá o auxílio emergencial no mesmo dia do pagamento do programa social, que ocorre entre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário desse grupo receberá o maior valor entre o Bolsa Família e a renda básica emergencial no fim de abril, de maio e de junho.

Nesta fase, o dinheiro será depositado em contas poupança digitais ou na conta corrente informada pelo beneficiário e só poderá ser movimentado eletronicamente. O calendário para saques em bancos, casas lotéricas ou correspondentes bancários será divulgado posteriormente.

Confira abaixo mais questões sobre o benefício.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

O benefício será para às seguintes pessoas:

» Que estão inscritas no CadÚnico até o último dia dia 20 de março;
» Que são microempreendedores individuais;
» Que são contribuintes individuais ou facultativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
» Que estão na informalidade, sem inscrição em programas sociais nem contribuir para o INSS;
» Que são inscritos no Bolsa Família;
Atenção: O auxílio não será pago a quem recebe aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários, seguro-desemprego, benefícios assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro programa federal de transferência de renda que não seja o Bolsa Família.

Todos os beneficiários deverão:

» Ter mais de 18 anos de idade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo;
» Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
» Ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) na família inteira;
» Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
» A renda familiar considera os rendimentos de todos os membros que vivem na mesma residência, exceto os pagamentos do Bolsa Família.

Como será feito o pagamento a mães solteiras?

» Mulheres mães e chefes de família poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês caso se enquadrem nos critérios anteriores.

O que acontecerá se quem recebe o auxílio emergencial conseguir emprego?

» Beneficiário que, durante a vigência do programa, for contratado com carteira assinada ou vir a renda familiar ultrapassar o limite continuará a receber a renda básica emergencial

Quem precisa baixar o aplicativo e se cadastrar?

» Trabalhadores informais sem registro
» Microempreendedores individuais
» Contribuintes individuais ou facultativos do INSS
» Embora os MEI e os contribuintes do INSS estejam inscritos na base de dados do governo, a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Cidadania recomendam baixar o aplicativo e para ajustar dados, como a renda familiar. O aplicativo avisará caso o CPF do trabalhador já esteja inscrito no CadÚnico
» Beneficiários do Bolsa Família não precisam se cadastrar

Como fazer o cadastro?

O cadastro pode ser feito de três formas:

» Pela internet, no site auxilio.caixa.gov.br
» Pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, disponível para celulares e tablets do sistemas Android e iOS
» Cadastro em lotéricas e agências da Caixa para quem não tem acesso à internet. Por causa da pandemia de coronavírus, as agências da Caixa estão funcionando com horário reduzido, das 10h às 14h
» Os aplicativos podem ser baixados de graça por quem não tenha crédito no celular, graças a um acordo entre o governo e as operadoras de telefonia
» Governo recomenda apenas usar os canais indicados para evitar enviar dados a sites falsos e aplicativos fraudulentos

Que informações são necessárias para fazer o cadastro?

» Nome completo, número do CPF, data de nascimento e Nome da mãe;
» Número de celular para receber um SMS com a informação se o benefício foi concedido ou negado;
» Renda individual e ramo de atividade;
» Cidade e estado onde reside;
» Número de conta corrente, para quem tem conta em banco;
» Número da identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem deseja criar a conta poupança digital

Qual será o calendário de pagamento?

Para inscritos no CadÚnico:

» Primeira parcela: a partir de quinta-feira (9) para quem tem conta no Banco do Brasil ou conta poupança na Caixa, dois dias úteis após a Caixa receber a base de dados da Dataprev, que ocorre hoje (7);
» Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril, dependendo do mês de nascimento do trabalhador;
» Terceira e última parcela: entre 26 e 29 de maio, dependendo do mês de nascimento

Para os trabalhadores informais, MEI e contribuintes individuais ou facultativos do INSS, que fizeram o cadastro no site ou no aplicativo:

» Primeira parcela: a partir de 14 de abril, com a possibilidade de ser pago na segunda-feira (13), caso a Caixa termine de processar os dados antes do prazo de três dias úteis;
» Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril;
» Terceira e última parcela: entre 26 e 29 de maio.

Quem recebe Bolsa Família:

» As três parcelas serão pagas nos mesmos dias de pagamento do Bolsa Família, nos últimos dez dias úteis de cada mês, conforme o final do Número de Inscrição Social (NIS);
» Meses de pagamento das parcelas: abril, maio e junho.

Como será feito o pagamento?

Nesta primeira fase, não haverá saques, apenas depósitos. O dinheiro só poderá ser movimentado eletronicamente. Beneficiários com conta aberta no próprio nome em qualquer outro banco podem indicá-la para receber o valor. A Caixa transferirá o dinheiro sem custos adicionais.

Já beneficiários sem conta em banco terão de autorizar a abertura de uma conta poupança digital na hora de cadastrar o benefício no site ou no aplicativo. O processo é automático e dispensa a apresentação física de documentos. Beneficiários sem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas (se estiverem abertas), com o recebimento do dinheiro na conta indicada, seja ela conta corrente ou conta poupança digital.

Os usuários de conta poupança digital terão direito a:

» Isenção de tarifas de manutenção;
» Até três transferências eletrônicas por mês para outros bancos sem custo nos próximos 90 dias;
» Transferências ilimitadas para outras contas da Caixa Econômica, mesmo no nome de terceiros;
» Acesso e movimentação apenas por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas e de boletos bancários

Os usuários de conta poupança digital não terão direito a:

» Cartão físico para movimentar a conta

Existe um telefone para tirar dúvidas?

O trabalhador pode ligar para o telefone 111, criado pela Caixa, para tirar dúvidas sobre a renda básica emergencial. A linha está disponível apenas para o esclarecimento de informações. O trabalhador pode consultar se está no CadÚnico, no Bolsa Família e se precisa cadastrar-se no aplicativo ou no site.

As ligações podem ser feitas pelo celular de forma gratuita, graças a um acordo entre o governo e operadoras telefônicas. Fonte: Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/Divulgação/Agência Brasil

Caixa lança na terça-feira (7) aplicativo para cadastro em renda emergencial

sábado, abril 4th, 2020

A partir da terça-feira, dia 7/4, dezenas de milhões de brasileiros poderão baixar um aplicativo lançado pela Caixa Econômica Federal que permitirá o cadastramento para receberem a renda básica emergencial, de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil, no caso de mães solteiras. O banco também lançará uma página na internet e uma central de atendimento telefônico para a retirada de dúvidas e a realização do cadastro.

O próprio aplicativo avaliará se o trabalhador cumpre os cerca de dez requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda básica. O pagamento poderá ser feito em até 48 horas depois que a Caixa Econômica receber os dados dos beneficiários, mas o presidente do banco não se comprometeu em apresentar uma data específica. Quem não tem conta em bancos poderá retirar o benefício em casas lotéricas.

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, anunciou que o banco lançará outro aplicativo, exclusivo para o pagamento da renda básica. O benefício será depositado em contas poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem custos. Segundo ele, o calendário de pagamentos será anunciado na próxima semana, depois de o banco conhecer o tamanho da população apta a receber a renda básica emergencial.

Segundo Guimarães, o decreto que regulamenta a lei que instituiu o benefício será finalizado hoje, mas ele não informou se o texto será publicado ainda nesta sexta-feira (3) ou no início da próxima semana. Na segunda-feira (6), a Caixa Econômica detalhará o funcionamento dos dois aplicativos.

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, informou que só precisarão se inscrever no aplicativo microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores que contribuem com a Previdência Social como autônomos e trabalhadores informais que não estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Caso o trabalhador esteja inscrito no cadastro único, o aplicativo avisará no momento em que ele digitar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Bolsa Família

Os beneficiários do Programa Bolsa Família não precisarão baixar o aplicativo. Segundo Onyx, eles já estão inscritos na base de dados e poderão, entre os dias 16 e 30, escolher se receberão o Bolsa Família ou a renda básica emergencial, optando pelo valor mais vantajoso.

O ministro da Cidadania lembrou que o benefício de março do Bolsa Família terminou de ser pago no último dia 30. Para ele, o pagamento do novo benefício a essas famílias antes do dia 16 complicaria o trabalho do governo federal, que ainda está consolidando a base de dados, de separar os grupos de beneficiários.

“A lei cria uma série de regras. Temos de fazer filtragem da base de dados. O que acontece? A base já existe. O maior desafio está nas pessoas que não estão em base nenhuma, por isso criamos a solução via aplicativo, internet e central de telefones”, explicou o presidente da Caixa.

Ele lembrou que, no caso do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), um terço dos 60 milhões de pagamentos foi feito por aplicativo. Para Guimarães, o índice deve ser semelhante com o novo benefício emergencial.

Desafio

Para o ministro da Economia, Paulo Guedes, que participou da apresentação, o grande desafio do governo não consiste em eventuais atrasos na aprovação de medidas, mas na própria montagem da logística. “Não são um ou dois dias de atraso ou de antecipação. Desde que começamos a formular o programa, o grande desafio é a logística de entrega. É um cronograma quase físico de capturar os cadastros. Não é a aprovação que vai mudar o cronograma físico”, destacou.

Guedes destacou que, em três semanas, o governo saiu de zero para cerca de R$ 800 bilhões em programas de enfrentamento à pandemia do noovo coronavírus e de manutenção dos empregos. A conta, que envolve não apenas gastos novos, mas antecipações de despesas, adiamento de tributos e remanejamentos, está, segundo o ministro, em 3,4% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos). “Nenhum país emergente fez uma movimentação tão rápida de liberação de recursos como o nosso. A implementação está no mesmo ritmo dos Estados Unidos, um país que tem experiências com catástrofes”, declarou.

O ministro cobrou a união de prefeitos, governadores, Executivo federal, Legislativo e Judiciário para andar com as medidas. Em relação à necessidade da aprovação da proposta de emenda à Constituição do orçamento de guerra para a liberação do benefício, o ministro disse que a ala jurídica do Ministério da Economia tinha dado aval para o início do pagamento, mas que a ala econômica da pasta tinha receio de que o descumprimento da regra de ouro, que proíbe a emissão de dívida pública para gastos correntes, prejudicasse o governo, mesmo com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, tendo autorizado os gastos extras. Fonte: Agência Brasil

Foto: Reprodução