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Eventos com 50 pessoas continuam proibidos em mais de 60 Cidades baianas

quarta-feira, abril 14th, 2021

Olha aí. Os eventos com a presença de até 50 pessoas estão liberados na maior parte da Bahia. A Regiçao Oeste, Irecê e Cidades vzinhas são as exceções por conta do alto índice de contaminação da Covid-19. A proibição, que envolve 61 municípios das duas regiões, será publicada em decreto na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira 13/4.

Permanecem suspensos nesses 61 municípios os eventos e as atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, como eventos desportivos, religiosos, cerimônias de casamento, feiras, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.

No oeste, a medida vale para os municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley.

Em Irecê e Cidades vizinhas, o decreto envolve América Dourada, Barra, Barra do Mendes, Barro Alto, Bonito, Buritirama, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Irecê, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Morro do Chapéu, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, São Gabriel, Souto Soares, Tapiramutá, Uibaí e Xique-Xique.

Fotografia/Fonte: GOVBA

Governador volta a liberar eventos na Bahia com até 50 pessoas

terça-feira, abril 13th, 2021

Tá liberado. O governador Rui Costa (PT), publicou um decreto na edição desta terça-feira -feira 13/4 do Diário Oficial do Estado da Bahia onde autoriza a realização de eventos com até 50 pessoas no estado.

A norma diz que ficam vedados “os eventos e atividades com a presença de público superior a 50 (cinquenta) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, religiosos, cerimônias de casamento, feiras, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.”

Fotografia: Divulgação

Governador prorroga decreto que suspende aulas e eventos com mais de 100 pessoas na Bahia

sábado, outubro 10th, 2020

O decreto estadual nº 19.586, que venceria na segunda-feira 12/10, determinando a proibição das aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada e eventos com mais de 100 pessoas, ficará em vigor até o dia 25 de outubro.

A prorrogação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado 10/10. O decreto proíbe as atividades que envolvem aglomeração de pessoas, como shows, feiras, apresentações circenses, eventos científicos, passeatas, bem como abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros, dentre outros.

Fotografia/Fonte: Secom GOVBA