TRE determina a retirada de placas de propaganda eleitoral colocadas na Av. Paralela

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Ordem. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), determinou na tarde deste sábado, dia 26, a apreensão de todas as placas de propaganda eleitoral colocadas no canteiro central da Avenida Luis Viana Filho (Paralela). A ação da fiscalização do TRE, em trabalho conjunto com a Sucom, fazendo a remoção do material foi registrada por um leitor deste site.
O objetivo, de acordo com o TRE, é assegurar o cumprimento da Resolução 23.404 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre propaganda e condutas ilícitas durante as Eleições de 2014. De acordo com a Legislação Eleitoral (nº 9.504/97), fica permitida a exibição de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o fluxo do trânsito de pessoas e veículos.
A utilização dessas peças publicitários deve ser realizada entre 6 da manhã e 10 da noite. Em caso de descumprimento, o material pode ser apreendido.
Mas a lei determina, em seu artigo 37 cumulado com o artigo 11 da Resolução do TSE, que nenhum tipo de publicidade partidária pode ser afixada em áreas e equipamentos públicos, a exemplo de postes, balaustradas, sinaleiras, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

Foto: Reprodução

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