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Campanha de Vacinação contra Febre Aftosa acaba nesta quarta-feira dia 31 de Maio

quarta-feira, maio 31st, 2023

Tempo encerrando. Criadores de bovinos e bubalinos em todo o Estado têm até esta quarta-feira, dia 31/5, para adquirir as vacinas contra a Febre Aftosa, conforme calendário da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab). O prazo regulamentar para a declaração de vacinação dos animais de todas as idades é até 19 de Junho.

A Adab informa que nesta I Etapa da Campanha de Vacinação contra a Febre Aftosa não vai haver prorrogação e a partir do dia 1º de Junho a venda de vacinas só poderá ocorrer mediante autorização da Agência.

Na Bahia o rebanho está estimado em 12,5 milhões de cabeças e cerca de 10,5 milhões de doses já foram comercializadas até a terça-feira, dia 30/5. Ainda estão disponíveis aproximadamente 6,5 milhões de doses em estoque nas distribuidoras e revendas de todo Estado. 

Cerca de 55% do rebanho consta como vacinado e já declarado no Sistema de Defesa da Adab. Os produtores que ainda não fizeram a declaração da vacinação – e a geolocalização de suas propriedades – devem procurar o escritório da Agência mais próximo à sua fazenda para finalizar os procedimentos desta I Etapa.

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Fotografia/fonte: ADAB

Bahia prorroga vacinação contra a Febre Aftosa até 30 de junho

sexta-feira, maio 29th, 2020

Mais tempo. A prorrogação da Campanha de Vacinação contra a Febre Aftosa em toda a Bahia foi confirmada nesta sexta-feira, dia 29/5, pelo diretor-geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), Maurício Bacelar. “Embora os registros de venda da vacina tenham superado os 7,5 milhões de doses nas lojas de produtos agrícolas, o que é um indicativo bem positivo da conscientização dos produtores baianos para com a imunização de seus rebanhos, decidimos pela extensão do prazo que acabaria no próximo domingo, dia 31/5”, ressaltou.

A decisão da Adab foi anunciada após consulta ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia (Faeb). O prazo será um mês mais longo nessa primeira etapa da Campanha de Vacinação de 2020 também em todos os outros estados do Grupo 4 que integram o Plano Nacional de Erradicação da Febre Aftosa (PNEFA): Tocantins, Goiás, Distrito Federal, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo.

Foram considerados alguns motivos para a extensão do prazo da vacinação. A começar pela difícil logística de distribuição das vacinas através das indústrias, em virtude da pandemia do novo coronavírus, a suspensão das atividades comerciais em diversas cidades baianas, o que dificultou o acesso dos produtores à vacina, a interrupção do transporte intermunicipal e a antecipação dos feriados estaduais e municipais. “No entanto, apesar do cenário de isolamento que vivemos hoje, podemos dizer que a venda foi bastante expressiva, pois a estimativa é imunizarmos 10 milhões de animais, entre bovinos e bubalinos de todas as idades, o que significa que, até aqui, as vacinas vendidas foram suficientes para imunizar 75% do rebanho”, reforçou Maurício.

Declaração obrigatória

As equipes da Adab estão em campo por toda a Bahia auxiliando no acompanhamento da vacinação, esclarecendo dúvidas dos produtores e trabalhadores rurais, orientando para o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individuais) e a adoção dos cuidados indispensáveis para o ato da vacinação, e prevenção ao coronavírus. “Estamos atentos para assegurar, em primeiro plano, a vida de todas as pessoas inseridas no processo evitando o contágio e, ao mesmo tempo, colaborando com a sanidade dos animais e para colocarmos a Bahia como Zona Livre da Aftosa sem Vacinação, em curto espaço de tempo, o que contribuirá efetivamente para valorização dos rebanhos do estado e acesso aos exigentes mercados internacionais”.

Já a declaração da vacina será estendida até o dia 15 de julho e os produtores poderão realizar o processo através do site www.adab.ba.gov.br, ou, se preferir, procurar os escritórios físicos da agência, sindicatos rurais e lojas de revenda de produtos agrícolas para efetivar a declaração obrigatória.

Fotografia/fonte: Ascom/ADAB