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Jovem com 15 anos já pode tirar título de eleitor

domingo, maio 7th, 2023

Pra se ligar. Desde 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que jovens que completaram 15 anos emitam o título de eleitor, mesmo que só possam votar, efetivamente, quando completarem 16 anos de idade.

Segundo o capítulo IV da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para jovens de 16 e 17 anos, mas são obrigatórios a partir dos 18 anos.

Alistamento eleitoral

A solicitação do primeiro título eleitoral pode ser feita pela internet, pelo Autoatendimento do Eleitor, no sistema on-line TítuloNet. Ao acessar o sistema, o jovem deve selecionar a opção ‘não tenho’, na aba ‘Título de eleitor’ e preencher todos os campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do Registro Geral (RG) e local de nascimento.

Além dessas informações, é preciso anexar fotografias ao requerimento para comprovação da identidade. Por fim, é necessário juntar um comprovante de residência. Homens até 18 anos estão dispensados de enviar o comprovante de quitação com o serviço militar. Contudo, torna-se obrigatório para eleitores do sexo masculino, a partir dos 18 anos.

Há, ainda, a opção de ir ao cartório eleitoral do município. O Alistamento Eleitoral deve ser feito até a data de fechamento do cadastro, que ocorre sempre no mês de maio do ano em que houver eleição. A próxima eleição no Brasil será em 2024 para eleger prefeitos e vereadores de mais de 5.550 municípios.  

A secretária da Corregedoria-Geral Eleitoral, responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais em todo o país, Roberta Gresta vê vantagem no alistamento eleitoral no período facultativo: 

“A realização do alistamento da pessoa aos 15 anos estimula o jovem, pois, ao completar 16, já estará apto a votar, tornando-se efetivamente pertencente à comunidade política brasileira e responsável pelo fortalecimento da democracia”.

O pedido de emissão do documento pode ser acompanhado pela internet. Para isso, basta clicar na guia ‘Acompanhar Requerimento‘, no site do TSE, e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento.

Caso não haja pendências, após o processamento dos dados, o jovem futuro eleitor pode baixar o aplicativo e-Título no celular e, assim, utilizar a versão digital do documento, dispensando o título em papel, inclusive em futuras votações, dentro da seção eleitoral do eleitor.

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Fotografia: Divulgação

As Cidades que realizaram eleições neste domingo (12)

domingo, dezembro 11th, 2022

Novas escolhas. Cinco Cidades no País realizaram eleições neste domingo, dia 11/12. As Cidades de Leme (SP), Ribeirão Pires (SP), Baixio (CE) e Divisa Alegre (MG) escolheram novos prefeitos e vice-prefeitos, cujos mandatos vão até dezembro de 2024. Em Monte Horebe (PB), a eleição suplementar ocorreu para o cargo de vereador. A votação teve início às 8h e terminou às 17h.

Leme (SP) e Ribeirão Pires (SP)

Em Leme, o então prefeito e candidato à reeleição em 2020, Wagner Ricardo Antunes Filho (PSD), conhecido como Wagão, venceu a disputa municipal com 46,8% dos votos. No entanto, foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e tornou-se inelegível. O registro de sua candidatura foi indeferido pela Justiça Eleitoral paulista em primeira e segunda instâncias, decisão confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Estão aptos a votar 75.761 eleitores na cCdade, mas havia apenas um candidato inscrito: o atual prefeito interino, Claudemir Borges (PSD). O outro candidato que iria concorrer, Paulinho Vallença (União Brasil), renunciou à candidatura. Segundo o TRE-SP, nesse caso, a legislação eleitoral estabelece que basta um voto válido para que o único candidato seja eleito.

Em Ribeirão Pires, o prefeito entre 2009 e 2012, Clovis Volpi (PL), venceu as eleições de 2020 com 45,91% dos votos válidos. No entanto, suas contas relativas ao exercício de 2012 foram rejeitadas em definitivo pelo TJSP. Segundo o TRE-SP, a chapa do prefeito passou a ser inelegível, e a cassação foi confirmada com base na Lei da Ficha Limpa.

Estão aptos a votar na Cidade 90.990 eleitores. Disputaram o cargo cinco candidatos: o atual prefeito interino, Guto Volpi (PL), Amigão D’Orto (PSB), Carlos Sacomani (PMB), Gabriel Roncon (Cidadania) e José Carlos Agnello (MDB).

Baixio (CE)

Em Baixio, o TRE-CE cassou os diplomas do prefeito e do vice-prefeito, José Humberto Moura Ramalho e José Donizete Viana Cavalcante, por abuso de autoridade. A decisão unânime, o TRE também confirmou a inelegibilidade de José Humberto Moura Ramalho por oito anos, a partir dos pleitos subsequentes à eleição de 2020. Hoje, os eleitores do município escolherão entre os candidatos Zico (PDT) e Kacilda (PT).

Divisa Alegre (MG)

Em Divisa Alegre, a prefeita eleita, Renilda Pereira de Sousa e Silva (PL), teve a candidatura indeferida pelo TSE por apresentar o pedido de registro, em substituição à então candidata Célia das Virgens, fora do prazo legal de 20 dias antes da eleição. O município do Norte de Minas tem 5.271 eleitores aptos a votar neste domingo. As opções de escolha estão entre Ademir da Loja (Progressistas) e Patryck Ederson de Figueiredo Bahia (PSD).

Monte Horebe (PB)

Em Monte Horebe (PB), a eleição suplementar ocorreu para o cargo de vereador. Os nove parlamentares da Câmara Municipal foram cassados por descumprimento da cota de gênero nas Eleições de 2020.

Ao todo, 23 municípios já realizaram eleições suplementares em 2022. Outras três cidades, Viseu (PA), Iguatu (CE) e Pacujá (CE), devem realizar novos pleitos em 2023. Os eleitos vão exercer os mandatos até 31 de dezembro de 2024.

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Informações: Agência Brasil

Fotografia: Divulgação/TSE

Candidatos não podem ser presos a partir do sábado (15)

sexta-feira, outubro 14th, 2022

Atenção! A partir de sábado, dia 15/10, os candidatos que concorrem ao segundo turno das eleições não podem mais ser presos, de acordo com as regras estabelecidas pela legislação eleitoral. As situações de flagrante delito são exceções. A mesma regra se aplica, durante o exercício de suas funções, a mesárias, mesários e fiscais de partido. A prisão é admitida em caso de flagrante, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto. 

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Fotografia: Reprodução


Mais deputados reeleitos e menos novatos; saiba detalhes

quarta-feira, outubro 5th, 2022

Olha que coisa. O índice de renovação na Câmara dos Deputados na eleição de 2022 é de 39,38%,  segundo cálculo da Secretaria-Geral da Mesa (SGM). Trata-se de uma queda em relação à renovação recorde de 47,37%, registrada em 2018. O índice de renovação corresponde aos 202 deputados novos, que nunca exerceram mandato de deputado federal.

O número de deputados de legislaturas anteriores que foram eleitos agora é de 17 (3,31%). O número de deputados reeleitos é de 294 (57,31%). Esse último número considera os 596 deputados que assumiram o mandato em algum momento da atual legislatura, não apenas os 513 que estão no exercício do mandato.

O Acre foi o estado que registrou a maior renovação, com a reeleição de apenas uma parlamentar. As outras sete cadeiras são ocupadas por deputados novos. O Amapá também registrou um alto índice de renovação: dois deputados foram reeleitos e seis são novatos.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fotografia: Divulgação

Saiba como encontrar seu local de votação para o dia das eleições

segunda-feira, setembro 26th, 2022

Se ligue eleitor. No dia 2 de outubro, primeiro turno das eleições, mais de 156 milhões de eleitores se encontram aptos a comparecer às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Faltando uma semana para o pleito, o eleitor pode consultar com antecedência o local de votação e evitar eventuais transtornos.

No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cidadão pode fazer a busca, devendo informar o número do CPF ou do título de eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe. O resultado indicará os números da zona eleitoral, da seção eleitoral e o endereço do local de votação. A mesma busca também pode ser feita nos sites dos tribunais regionais eleitorais.

Pelo aplicativo e-título, além de saber o local de votação, o eleitor também pode ativar a localização do celular e ser guiado até sua zona eleitoral por meio de um mapa virtual.

Para o eleitor que tem sua biometria cadastrada, o e-título também serve como documento de identificação para votar, substituindo o título de papel ou outro documento de identificação com foto. Segundo o TSE, cerca de 118 milhões de pessoas, número correspondente a 75% do eleitorado, estão cadastradas pela biometria.

Quem tiver interesse pode baixar gratuitamente a ferramenta, que está disponível nas lojas de aplicativos dos sistemas operacionais Apple e Android.

Em 1° de outubro, dia anterior ao primeiro turno, o download do aplicativo será suspenso e liberado somente no dia seguinte ao pleito. No segundo turno, será possível baixar o aplicativo somente até 29 de outubro, data anterior ao segundo turno.

A última opção para consultar o local de votação é utilizar o Chatbot do TSE. Para acessar o assistente virtual, o eleitor pode salvar o número +55 61 9637-1078 na lista de contatos do WhatsApp e iniciar a conversa virtual com o aplicativo.

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Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Divulgação

Candidatos só podem ser presos em flagrante delito; saiba mais

terça-feira, setembro 20th, 2022

Se ligue. Candidatas e candidatos devidamente registrados para as eleições deste ano não podem ser presos ou detidos até o primeiro turno das eleições (2 de outubro). O mesmo vai acontecer com eleitores em geral a partir do dia 27 de setembro.

É a chamada imunidade eleitoral, prevista no Código Eleitoral e que entra em vigor 15 dias antes da eleição. Casos de crimes inafiançáveis e flagrante delito ficam de fora da proibição.

A imunidade garante ao candidato o exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. Mesmo no caso de ser preso em flagrante delito, o candidato continua disputando a eleição.

Eleitores
No caso dos eleitores, a imunidade é mais restrita e impede prisões cinco dias antes do pleito até 48 horas após a eleição, em cada turno.

Assim, nenhum eleitor poderá ser preso nesse período, a menos que seja flagrado cometendo crime; ou haja contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou ainda por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, criando, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar.

Ocorrendo qualquer prisão, o detido será imediatamente levado à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção ou a revogará, podendo responsabilizar a autoridade que fez a prisão ilegal.

Também de acordo com o Código Eleitoral, mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo flagrante delito.

Confira o calendário:

27 de setembro, terça-feira
(5 dias antes do 1º turno)
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito

2 de outubro, domingo
Votação em primeiro turno, das 8h às 17h

15 de outubro, sábado
(15 dias antes do 2º turno)
Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.

25 de outubro, terça-feira
(5 dias antes do segundo turno)
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito

30 de outubro, domingo
Data em que se realizará a votação do segundo turno das eleições, das 8h às 17h

19 de dezembro, segunda-feira

Último dia para a diplomação dos eleitos e eleitas

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fotografia: Divulgação

Eleições 2022: TSE autoriza apoio da Força Federal para mais de 500 Cidades

segunda-feira, setembro 19th, 2022

Olha essa. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, autorizou o envio da Força Federal para reforçar a segurança em 561 localidades de 11 Estados durante o primeiro turno das Eleições 2022. As decisões devem ser referendadas pelo plenário do TSE.

Segundo o TSE, as forças federais devem atuar em 167 municípios do Estado do Rio de Janeiro, conforme solicitação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). Já o Maranhão solicitou apoio em 97 localidades.

Também serão enviadas forças de segurança para o Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí e Tocantins. Entre as solicitações dos TREs destes estados estão apoio logístico, inclusive em terras indígenas.

Previsão legal

O TSE informou que a possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais está prevista na legislação desde 1965. “O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.

De acordo com a regra prevista em resolução, o TSE “pode requisitar o apoio para garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados. Para tanto, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência da Secretaria de Segurança dos respectivos estados”.

O TSE informou ainda que pedidos aprovados são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.

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Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Divulgação

Pedidos de voto em trânsito crescem quase 300%

domingo, setembro 4th, 2022

Aumentou a procura. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou sexta-feira, dia 2/9 , em Brasília, que foram recebidos 332,5 mil pedidos de voto em trânsito para o primeiro turno das eleições, a ser realizado em 2 de outubro. Para 30 de outubro, data do segundo turno, foram recebidos 314,8 mil requerimentos. 

Segundo o TSE, os números representam aumento de 278% em relação ao primeiro turno das eleições presidenciais de 2018, quando foram recebidos 8,9 mil pedidos. Na comparação com o segundo turno daquele ano, quando foram recebidos 83,4 mil pedidos, o crescimento é de 277%. 

Números

O estado de São Paulo, maior colégio eleitoral do país, registrou 82,3 mil pedidos de voto em trânsito, sendo 38 mil requerimentos solicitados por paulistas que votarão fora de sua cidade, mas dentro do estado. O restante (44,3 mil) é de eleitores de outros estados que votarão em São Paulo. 

A data para solicitar voto em trânsito terminou no dia 18 de agosto. Quem fez o pedido dentro do prazo pode consultar o local de votação no aplicativo e-Título e no portal do TSE.

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Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Reprodução

Brasil tem mais de 10 mil candidatos a deputado federal

domingo, agosto 28th, 2022

Haja candidatos. A Justiça Eleitoral recebeu pelo menos 28 mil registros de candidaturas para as eleições de outubro. Do total, 10.456 disputam uma das 513 vagas de deputado federal. A região com o maior número de candidatos é a Sudeste com 3.877. Em segundo lugar, aparece o Nordeste, com 2.939, seguido da Região Sul, com 1.478, Norte, com 1.251 e do Centro-Oeste, com 911.

Segundo dados do TSE atualizados até a última quarta-feira (24), foram recebidos 12 registros de candidaturas à Presidência e 12 a Vice-Presidência; 223 para governador, 236 para senador, 10.456 para deputado federal, 16.507 para deputado estadual e 592 para deputado distrital.

A campanha começou no dia 16 e vai até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno. Pela legislação eleitoral, os candidatos estão autorizados a fazer caminhadas, carreatas com carro de som e a distribuir material de campanha até as 22h.

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Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Reprodução

A partir deste sábado (17), candidatos não podem ser presos até as eleições de outubro

sábado, setembro 17th, 2016

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A partir deste sábado, dia 17/9, nenhum candidato às eleições municipais marcadas para 2 de outubro pode ser detido ou preso, a não ser que seja pego em flagrante cometendo crime. A medida de proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve para que autoridades policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos na tentativa de interferir nas disputas pelo voto.

Entre os casos que podem permitir a prisão em flagrante estão incluídos os crimes eleitorais, como a compra de votos.

Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato.

Apesar da proteção, não é incomum que candidatos sejam presos mesmo durante este período especial de proteção, que começa a vigorar 15 dias antes de as urnas serem abertas.

Nas eleições de 2014, por exemplo, 80 candidatos foram presos somente no domingo de votação, a maior parte pela prática de boca de urna ou transporte irregular de eleitores até a seção eleitoral. Agência Brasil

 

Foto: Divulgação