Posts Tagged ‘Tribunal de Contas dos Municípios’

Plínio Carneiro Filho é empossado novo presidente do TCM-BA

segunda-feira, março 11th, 2019

Novo comando. Plínio Carneiro Filho, que agora assumiu o comando da corte de contas, nesta segunda-feira, dia 11/3, foi o primeiro servidor do corpo técnico do TCM, concursado, a ascender ao cargo de conselheiro, em vaga não destinada a auditor. Ele começou a trabalhar no TCM no final da década de 1980, exercendo cargo comissionado, mas se inscreveu e foi aprovado em concurso público para a função de Analista Técnico de Controle Externo. Em 2010 foi indicado pelo então governador Jaques Wagner e aprovado pela Assembleia Legislativa para o cargo de conselheiro, na vaga decorrente da aposentadoria do hoje senador Otto Alencar.

O novo presidente do TCM tem 49 anos e é bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador e pós graduado em Gestão Pública pela Universidade do Estado da Bahia-UNEB. Tem ainda cursos de especialização em Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Orçamento e contabilidade Pública. E no ano passado foi eleito para ocupar uma das diretorias da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

O evento contou com a presença do vice-governador da Bahia, João Leão (PP), que representou o governador Rui Costa (PT), o prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), o senador Otto Alencar (PSD) e outras autoridades. 

Contas da Prefeitura de Salvador são aprovadas com ressalvas

quinta-feira, dezembro 21st, 2017

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (21/12), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Salvador, da responsabilidade de Antônio Carlos Magalhães Neto, relativas ao exercício de 2016. O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, não encontrou irregularidades no relatório que justificasse a aplicação de multa ao prefeito. Apesar de ter constatado um decréscimo nas despesas com publicidade e propaganda, o relator recomendou ao prefeito que mantenha a parcimônia nesses gastos, no intuito de preservar o princípio da razoabilidade.

A despesa realizada com publicidade, no período, alcançou o percentual de 0,95% da receita arrecadada pelo município, representando o montante de R$55.480.44,72. Quando comparada com os gastos do exercício anterior, no valor total de R$70.769.834,88, que corresponderam a 1,30% da RCL, se percebe uma redução, embora pequena, nesse tipo de despesa.

O conselheiro Paolo Marconi questionou a baixa cobrança da dívida ativa pelo prefeito que, em 2016, teve uma arrecadação de apenas R$131.907.094,70. Esse valor corresponde a 0,68% do saldo apurado no final do exercício de 2015, no expressivo montante de R$19.304.532.146,83. E solicitou a realização de auditoria nos gastos com publicidade, o que não foi acatado pelos demais conselheiros já que não há qualquer indício de irregularidade nessas despesas.

O acompanhamento da execução orçamentária registrou irregularidades na contratação de instituições prestadoras de serviços de saúde que atuam no gerenciamento e execução de serviços no Multicentro de Saúde Liberdade, bem como no gerenciamento complementar das Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24H de Paripe, Pirajá, Adroaldo Albergaria, San Martin, Edilson Teixeira, e nos contratos celebrados com o Instituto de Gestão e Humanização, o Instituto Médico Cardiológico da Bahia, o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração, o Instituto Médico de Gestão Integrada, o Instituto Nac. Amp. À Pesquisa Tec Ino e Saúde e a Pro-Saúde A.B de Assist. Soc. e Hospitalar.

Também foram apontadas irregularidades em aditivos contratuais celebrados com as empresas Barra Construção, Projeto e Serviços, Metro Engenharia e Consultoria, Construtora BSM, Rocle Serviços, Construtora Jotagê e Soul Eventos, ante a ausência de enquadramento no rol de serviços de natureza contínua. Com base no pronunciamento do Ministério Público de Contas, essas irregularidades já estão sendo apuradas em termo de ocorrência, sob nº 26.549/17, 26.511/17 e 26.549/17, respectivamente, razão pela qual não houve a análise de mérito. Por isso mesmo, ao analisar o processo de prestação de contas anual, o Ministério de Público de Contas sugeriu a sua aprovação com ressalvas.

No exercício, o município de Salvador apresentou uma receita arrecadada no montante de R$5.831.763.933,01, o que significa um crescimento de 7,33% quando comparada com a arrecadação do ano anterior. Já a despesa efetivamente realizada totalizou R$5.680.838.738,24, representando uma economia orçamentária na ordem de R$1.009.567.291,76. Desta forma, o resultado orçamentário do exercício foi superavitário em R$150.925.194,77.

Em relação aos restos a pagar, o relatório técnico comprovou a existência de recursos suficientes para arcar com as obrigações de curto prazo – restos a pagar e despesas de exercícios anteriores, restando em caixa, após todas as deduções, uma disponibilidade financeira na ordem de R$401.154.620,86. Fica assim evidenciado a existência de equilíbrio fiscal nas contas públicas e o cumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os investimentos na área da educação alcançaram o montante de R$1.133.795.034,68, que corresponde a 27,23% da receita do município resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, superando o percentual mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados recursos na ordem de R$694.904.688,01, que representa 19,29% da arrecadação de impostos específicos, cumprindo o índice mínimo de 15%. Por fim, a Administração aplicou 88,23% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento dos profissionais em efetivo exercício do magistério, atendendo ao percentual mínimo exigido de 60%.

A despesa total com pessoal atingiu o montante de R$2.092.621.426,93, que corresponde a 39,57% da receita corrente líquida do município, não ultrapassando o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A análise técnica apontou que em todos os quadrimestres de 2016 a despesa com pessoal não ultrapassou o limite legal, com percentuais de 40,78%, 39,68% e 39,57 da RCL, demonstrando um decréscimo de 1,02% nos 180 dias anteriores à conclusão do mandato do gestor.

Cabe recurso da decisão. Conforme TCM

Foto: Hora do Bico

Irecê: Pelo 4º ano consecutivo, contas de Luizinho Sobral são aprovadas pelo TCM

quinta-feira, novembro 9th, 2017

Jogou duro. Na quarta-feira, dia 8/11, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCM), aprovou as contas da Prefeitura Municipal da Cidade de Irecê no exercício de 2016, último ano de governo Luizinho Sobral. Com a aprovação das contas, Luizinho Sobral consegue um feito raro em tempos de crise, que é aprovar todas as contas do seu mandato entre 2013 e 2016.

Em entrevista, Sobral comemorou: “Nossa gestão sempre foi pautada na transparência, responsabilidade financeira e respeito ao erário público, por isso estava muito tranquilo com relação ao julgamento do tribunal”, expressou o ex-gestor. Segundo a decisão do relator Fernando Vitta, a gestão cumpriu todos os índices, inclusive o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que significa que não foi deixado nenhum débito em aberto para nova gestão.

Prefeito de Licínio de Almeida deve restituir quase R$60 mil aos cofres municipais

quinta-feira, maio 19th, 2016

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Êta. Na sessão desta quarta-feira (18/05), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou que o prefeito de Licínio de Almeida, Alan Lacerda Leite, restitua aos cofres municipais a quantia de R$58.295,30, com recursos pessoais, por não ter prestado contas dos recursos repassados à entidades civis no exercício de 2009.
A relatoria identificou que a administração municipal não prestou contas dos repasses realizados ao Clube das Mães da Comunidade de Licínio de Almeida – CLUMACOL, na quantia de R$1.000,00, e ao Centro Comunitário Social Alto Paraíso – CECOSAP, no montante de R$57.295,30.
Cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução

Fonte: Site do TCM

Prefeito de Gandu é punido por nepotismo e favorecimento de empresas

quinta-feira, março 17th, 2016

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (16/03), considerou procedente a denúncia formulada por vereadores contra o prefeito de Gandu, Ivo Sampaio Peixoto, pela prática de nepotismo, comum e cruzado, bem com por irregularidades na contratação de empresa pertencente a parentes do vice-prefeito, nos exercícios de 2014 e 2015. Pelas graves irregularidades, o relator, conselheiro José Alfredo Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e aplicou multa de R$ 7 mil.
A relatoria comprovou a ocorrência de nepotismo na contratação dos servidores Danillo Santos Meireles e Daniella Santos Meireles, respectivamente, filho e filha do vice-prefeito, e José Carlos Rosa dos Santos, irmão do secretário do Esporte, situação vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do STF. Deve o gestor promover a imediata exoneração daqueles que ainda estejam ocupando cargos.
Também ficou comprovada a prática de atos irregulares e ilegais por desvio de finalidade da contratação direta, notadamente por favorecimento a parentes do secretário de Infraestrutura com a contratação das empresas Eneias Oliveira Santos Eirelli – ME e Camila Santos Monteiro – ME, bem assim a contratação da empresa pertencente à esposa e à filha do vice-prefeito, Laboclin – Laboratório De Análises Clínicas Meireles Ltda. Por decisão do TCM, todos os contratos devem ser anulados no prazo de 30 dias, de acordo com determinação expressa no voto do conselheiro relator José Alfredo Dias.
Cabe recurso da decisão.

 

Foto: Reprodução

Fonte: Site do TCM

Presidente da Câmara de Itambé deve restituir mais de 6 mil aos cofres públicos

quarta-feira, março 16th, 2016

Nesta terça-feira (15/03), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pela vereadora de Itambé, Regina Lúcia Fernandes de Santana, contra a presidente da Câmara, Maria José Freitas de Almeida Moreira, em razão do pagamento excessivo de diárias para servidores e agentes políticos e ocorrência de acumulação indevida de cargos públicos, no exercício de 2014.
O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 6.600,00, com recursos pessoais, pela ausência de informação sobre diversas viagens realizadas, e aplicou multa de R$ 1.500,00.

Sobre as diárias, a relatoria apurou que oito processos de pagamentos foram considerados carentes de observância das formalidades necessárias a sua regularidade, sobretudo quanto aos destinos e eventos realizados. Também ficou constatado o aumento irrazoável dos gastos, em face de ter mais que duplicado seu valor de R$ 26.700,00, no exercício de 2013, para R$ 66.700,00, no exercício de 2014, sugerindo uma possível complementação salarial.
Quanto à acumulação de cargo, o relator concluiu que Fábio Alves de Araújo, nomeado para o cargo de Agente Administrativo da Câmara, exerce, também, o cargo em comissão de Vice-Diretor de colégio da rede pública municipal, caracterizando a acumulação ilegal.

Cabe recurso da decisão.

 

 

 

 

Foto: Reprodução

Fonte: Site do TCM

Prefeito de Teixeira de Freitas é multado por irregularidades na compra de material escolar

quinta-feira, março 10th, 2016

Teixeira de Freitas: Prefeito é multado por contratação de material escolar

Nesta terça-feira (08/03), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$15 mil o prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt, pelo cometimento de irregularidades em procedimentos licitatórios para aquisição de materiais didáticos e pedagógicos, utilizados na execução de projetos educacionais do município, no valor total de R$ 907.639,50, no exercício de 2013.
Isto porque a prefeitura não apresentou as declarações de exclusividade emitidas pela Câmara Brasileira do Livro para a totalidade do material adquirido. O processo só poderia ser considerado lícito se a editoras demonstrarem que possuem contratos de exclusividade com os autores para editoração e comercialização das obras. Caso, contrário, a compra deve sempre ser realizada através de regular procedimento licitatório.
Em relação a contratação direta, por inexigibilidade, de empresa para a realização e gerenciamento do projeto “Orquestrando Futuros”, não foi comprovada a natureza singular do objeto contratado e a notória especialização da empresa. Também foi constatada a ausência de fundamentação para a contratação e da cotação de preço.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, ressaltou que a prestação de serviços especializados, como os contratados, não isenta o executivo de justificar, no contrato, a escolha fundamentada do profissional, pois se qualquer um estiver capacitado a executar o serviço, ele não será caracterizado como especializado. Acrescenta ser perfeitamente plausível e permitida a realização de contratação direta, mediante a utilização da inexigibilidade de licitação, desde que presentes os requisitos exigidos no Estatuto das Licitações.
Cabe recurso da decisão.

Fonte: Site do TCM

Foto: Reprodução/Internet

Moema Gramacho deve devolver mais de R$ 180 mil aos cofres municipais

quarta-feira, março 2nd, 2016

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (01/03), considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a ex-prefeita de Lauro de Freitas, Moema Gramacho, por irregularidade nos pagamentos de subsídios de secretários municipais em 2011. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a restituição aos cofres municipais no montante de R$ 181.045,12, com recursos pessoais, e aplicou multa de R$ 3 mil.
Durante a análise das contas de 2011, os técnicos do TCM constataram que foram pagos a Luiz Cláudio Souza, Paulo Roberto Mendes, Abraão Barros Santos e Roque Fagundes Neto valores superiores aos R$ 7.500,00 mensais, fixados na Lei Municipal n. 1.314/2008, somando um pagamento indevido no total de R$ 181.045,12. A gestora não apresentou qualquer justificativa sobre os fatos apontados, deixando o processo correr a revelia.
Cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução

Fonte: Site do TCM

TCM denuncia prefeita de Jequié ao Ministério Público

quinta-feira, fevereiro 25th, 2016

Êta. Nesta quarta-feira (24/02), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representa ao Ministério Público Estadual contra a prefeita de Jequié, Tânia Britto, e imputou multa de R$15 mil, por irregularidades na rescisão de contrato celebrado com a empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda. e na celebração e execução de outro contrato com a empresa Torre Empreendimentos Rural e Construção Ltda., firmado por meio de dispensa de licitação, ambos relativos a serviços de limpeza pública, que, de 2013 a 2015, custaram ao erário municipal o expressivo montante de R$19.833.797,39.

A gestora não comprovou que, na rescisão do contrato n. 265/2009, foi realizado o devido processo administrativo como determina o art. 78, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93, e assegura que os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, garantindo o contraditório e a ampla defesa. A relatoria concluiu que essa atitude coloca em xeque a validade da rescisão e, por conseguinte, a própria validade do processo de dispensa realizado para contratação da segunda empresa, tendo em vista que se fundamentou naquela rescisão.

Para agravar a situação, a prefeita ainda se valeu de quatro termos aditivos para prorrogar por 23 meses o contrato celebrado com a empresa Torre Empreendimento, ultrapassando, assim, os limites do art. 24, XI, da Lei n. 8.666/93, que dispensa a necessidade de uma nova licitação apenas para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual. No caso, o primeiro contrato, rescindido em 10/1/2013, chegaria ao fim em 6/5/2013, de modo que o novo contrato poderia viger apenas por aquele período remanescente de 110 dias, tempo suficiente para a administração ter realizado um novo procedimento licitatório, o que só aconteceu anos depois.

Apesar de envolver recursos no montante de R$17.229.845,46, nenhum dos termos aditivos veio motivado suficientemente a ponto de demonstrar que os aditamentos renderam preços e condições mais vantajosas para a administração. Por fim, a prefeita ainda se valeu de um 5º termo aditivo para alterar o contrato, suprimindo um dos sete serviços que integravam o seu objeto e acrescentando novas quantidades aos outros, o que, juntamente com o reajuste contratual, majorou o seu preço mensal de R$784.832,48 para R$967.639,49.
Cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução

Fonte: Site do TCM

Prefeito de Uauá é multado e encaminhado ao Ministério Público

terça-feira, fevereiro 23rd, 2016

Olha aí. Nesta terça-feira (23/02), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Uauá, Olímpio Cardoso Filho, por irregularidades nas dispensas de licitação realizadas nos meses de janeiro e fevereiro de 2013, no montante total de R$ 2.815.341,32, com base em situações emergenciais. A relatoria solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e aplicou multa no valor de R$ 20 mil.
Apesar de argumentar que os serviços essenciais estavam interrompidos, o gestor não conseguiu apresentar provas que demonstrassem a situação de emergência ou calamidade pública sugerida, de modo que as irregularidades não foram satisfatoriamente descaracterizadas. Também não foram apresentadas as razões da escolha dos fornecedores contratados e nem as justificativas dos preços objeto dos ajustes celebrados.
Cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução

Fonte: Site do TCM

Ex-prefeito de Camaçari é multado por irregulares na contratação de bandas

sexta-feira, fevereiro 19th, 2016

luizcaetano

Êta. Na sessão desta quarta-feira (17/02), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$6 mil o ex-prefeito de Camaçari, Luiz Carlos Caetano, por irregularidades na contratação de atrações artísticas para apresentação na Lavagem de Arembepe, no exercício de 2011.
A relatoria considerou irregulares as cartas de exclusividade da representação artística conferidas pelas bandas Aremblack e Só Potência à empresa L. A Ribeiro Comércio, que receberam os valores respectivos de R$10 mil e R$8 mil, assim como as cartas referentes as atrações Sempre Assim, Sine Calmon, Karavana Music, Ladrões Engravatados, Psicopop, Neto Lobo e a Cacimba, Batuk Black e Nosso Dom passadas em favor da empresa Proddartba Produções e Eventos Ltda., no total de R$100 mil, pois não atenderam aos requisitos legais.
Cabe recurso da decisão.

Foto: Hora do Bico

Fonte: Site do TCM

Contas da prefeitura de Rio Real são rejeitadas

quarta-feira, dezembro 16th, 2015

rioreal

Vixe. As contas do prefeito de Rio Real, Orlando Brito de Almeida, relativas ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (16/12). O relator, conselheiro Raimundo Moreira, considerou que o gestor descumpriu determinação contida na Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que não promoveu a readequação da despesa total com pessoal ao percentual máximo de 54%.
Diante da irregularidade, o gestor foi multado em R$72.000,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, e em R$6.000,00, pelas falhas remanescentes no parecer. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$ 151.109,35, com recursos pessoais, sendo R$23.014,50, decorrente do pagamento de despesas com publicidade sem a comprovação da sua publicação e R$128.094,85, pela saída de numerário sem documento de despesa correspondente.
Apesar de advertido desde o 3º quadrimestre de 2012 a eliminar o percentual que excedeu o limite de 54%, o gestor não conseguiu reconduzir as despesas com pessoal ao índice permitido. Até abril de 2014, os gastos já representavam 69,32% da receita corrente líquida e, ao final do exercício, correspondeu a 71,06% da RCL, muito superior ao máximo de 54%.
Cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução

Fonte: Site do TCM

TCM rejeita contas do prefeito de Santo Amaro

quarta-feira, dezembro 9th, 2015

O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (09/12), opinou pela rejeição das contas da prefeitura de Santo Amaro, na gestão de Ricardo Machado, referentes ao exercício de 2014, em razão da abertura e contabilização de créditos suplementares sem a devida comprovação da fonte e não encaminhamento de procedimentos licitatórios para análise da Inspetoria Regional no montante de R$ 2.783.465,80.
Pelas irregularidades identificadas no parecer, a relatoria imputou multa no valor de R$ 5 mil ao gestor e determinou a restituição da quantia de R$11.118,37 aos cofres municipais, com recursos pessoais, sendo R$7.126,80 por ausência de contabilização na transferência da receita de ICMS e R$3.991,57 proveniente da realização de despesas indevidas com pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações.
O relatório técnico apontou que foram abertos créditos adicionais suplementares no montante de R$80.385.343,48, com R$70.710.658,33 por anulação de dotações orçamentárias, estando dentro do limite autorizado em lei. Porém, no comparativo da receita total estimada com a efetivamente arrecadada, é possível concluir que houve uma frustração de receita de R$3.715.598,19, havendo abertura indevida de créditos suplementares por excesso de arrecadação no valor de R$ 9.674.685,15.
Em relação aos procedimentos licitatórios, a relatoria identificou o não encaminhamento de procedimentos licitatórios à 1ª IRCE, no total de R$2.783.465,80, e inobservância de formalidades exigidas pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos em procedimentos que somam R$11.697.754,90.
Cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução

Fonte: Site do TCM

Contas da prefeitura de Rodelas são rejeitadas pelo TCM

terça-feira, novembro 17th, 2015

As contas da prefeitura de Rodelas, da responsabilidade de Emanuel Rodrigues Ferreira, relativas ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta terça-feira (17/11), em razão da não recondução do percentual da despesa total com pessoal ao limite de 54%, nos moldes e prazos previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por essa irregularidade, o gestor foi multado em R$ 20.800,00, que representa 12% de seus vencimentos anuais, e em R$ 3.000,00 pelas demais falhas contidas no parecer.
O prefeito deveria, no 1º quadrimestre de 2014, ter readequado os gastos com pessoal ao limite de 54% da receita corrente líquida do município, o que não foi feito, tendo em vista que o dispêndio alcançou o montante de R$ 10.383.298,03, correspondente a 57,61% da RCL. A relatoria ressalta que houve o agravamento da situação nos quadrimestres subsequentes (2º e 3º) de 2014, com o comprometimento de 56,61% e 65,49%, respectivamente. O gestor foi novamente advertido de que a não adoção de medidas para sanar a irregularidades pode causar a rejeição de contas futuras.
Cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução

Fonte: Site do TCM

Prefeito de Santana tem contas rejeitadas pelo TCM

terça-feira, novembro 17th, 2015

Na sessão desta terça-feira (17/11), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas da prefeitura de Santana, na gestão de Wilson Neves de Almeida, referentes ao exercício de 2014. Diante das irregularidades apuradas, o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra o prefeito e o ressarcimento do montante de R$554.924,20 aos cofres municipais, com recursos pessoais, em face da ausência de notal fiscal e comprovação de despesa e processos de pagamentos não encaminhados à Inspetoria Regional.
A relatoria também multou o prefeito Wilson de Almeida em R$ 20 mil pelas irregularidades relacionadas no relatório técnico e em R$ 54 mil, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução do percentual de gastos com pessoal.
No 3º quadrimestre de 2012, a prefeitura ultrapassou o limite de 54% para despesa total com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicando 56,64% da receita corrente líquida, sendo determinada a recondução ao percentual indicado nos quadrimestres subsequentes, o que não foi feito. A despesa com pessoal apurada no 1º quadrimestre de 2014 alcançou o montante de R$ 24.308.738,87, que correspondeu a 62,08% da RCL, comprometendo o mérito das contas.
Cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução

Fonte: Site do TCM

Prefeitura de Queimadas tem contas rejeitadas pelo TCM

quinta-feira, novembro 12th, 2015

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (11/11), opinou pela rejeição das contas do prefeito de Queimadas, Tarcísio de Oliveira Pedreira, relativas ao exercício de 2014, com imputação de multa no valor de R$ 2.500,00 por irregularidades contidas no relatório técnico. A rejeição se deu por conta dos gastos excessivos com pessoal.
A despesa realizada com pessoal no 3º quadrimestre de 2012, ultrapassou o limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicando 68,85% da receita corrente líquida em despesa com pessoal. Desta forma, o gestor foi advertido a eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e o restante (2/3) no 1º quadrimestre de 2014, o que não foi feito. Ao final do exercício de 2014, o percentual dos gastos alcançou o expressivo percentual de 70,12%, extrapolando mais uma vez o índice permitido e comprometendo o mérito das contas.
Cabe recurso da decisão.

 

 

*Conforme nota do Site do TCM

Foto: Reprodução

Marcelo Nilo pretende extinguir TCM, diz coluna

quarta-feira, outubro 28th, 2015

marcelonilo

Eta. Parece mesmo que o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Marcelo Nilo (sem partido), está disposto a discutir a possibilidade de extinção do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Segundo a coluna Tempo Presente, do jornal A Tarde, publicada nesta quarta-feira, dia 28, os deputados estaduais estão dispostos a discutir uma possível extinção do órgão. Se isso acontecer, as atribuições do TCM seriam passadas para o Tribunal de Contas do Estado (TCE), como acontece na maioria dos estados.

Ainda de acordo com a coluna, Marcelo Nilo defende a contenção de despesas em tempos de crise, mas no TCM dizem que a retaliação acontece porque Nilo não tem seus pedidos atendidos pela corte. A ideia de Nilo é mandar uma comissão de parlamentares para outros estados onde aconteceram a incorporação, para assim, elaborar a minuta do projeto. “Meses atrás teve um projeto de Paulo Rangel (PT) que eu segurei. Agora não tem razões para eu segurar.

Foto: adelsoncarvalho.com.br

TCM aciona prefeito de Muritiba ao MP por irregularidades em prestação de contas

quinta-feira, outubro 8th, 2015

Muritiba: TCM aciona prefeito ao MP por irregularidades em prestação de contas

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira, dia 6, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Muritiba, Roque Luiz Dias dos Santos, em virtude da ausência de prestação de contas de valores repassados ao IDEPE – Instituto de Desenvolvimento na Promoção de Emprego, no montante de R$ 1.427.547,73, no exercício de 2007. Como não conseguiram demonstrar por documentos o objetivo e finalidade dos pagamentos, o prefeito e o então presidente do IDEPE, Hermison Gomes Marques, deverão restituir ao erário municipal, de forma solidária e com recursos pessoais, todo o valor repassado ao Instituto. Os gestores também foram multados em R$ 3 mil e R$ 30 mil, respectivamente.

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, também determinou o ressarcimento por parte do prefeito de Muritiba da quantia de R$ 58.204,56, sendo R$ 53.326,81 de recursos originários da conta específica do Fundeb, aplicados com desvio de finalidade, R$ 3.600,00 pela realização de pagamentos sem lastro documental, e R$ 1.277,75, em razão da saída de numerário da conta bancária do Fundeb sem suporte em documento de despesa.
Cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução

Fonte: TCM

Contas da Prefeitura de Igrapiúna são rejeitadas

quinta-feira, outubro 1st, 2015

Na sessão desta quarta-feira, dia 30, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do prefeito de Igrapiúna, Leandro Luis Ramos Santos, relativas ao exercício de 2014, pela abertura de créditos suplementares de R$ 3.689,74, decorrentes de superávit financeiro sem recursos disponíveis. O conselheiro relator, Paolo Marconi, apontou também, como motivo para a rejeição das contas, a não adoção de medidas visando a recondução ao limite estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal os gastos com pessoal em 2014. Os outros três conselheiros que emitiram voto, no entanto, não consideram este item na manifestação pela rejeição, por entenderem que a punição máxima ao gestor só deveria ser aplicada no próximo ano, caso não corrija os gastos com pessoal.

O relator do parecer imputou ainda multa de R$ 6 mil ao gestor pelas irregularidades remanescentes no parecer e outra de R$ 39.600,00, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, pela não execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal.

No 3º quadrimestre de 2012, a Prefeitura de Igrapiúna ultrapassou o limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicando 62,83% da Receita Corrente Líquida em despesa com pessoal. A LRF estabelece que o gestor deve eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e o restante (2/3) no 1º quadrimestre de 2014, o que não foi feito.

Mesmo que o descumprimento inicial não tenha sido provocado pelo atual gestor, a relatoria entende que ele também não adotou nenhuma postura para reduzir esses gastos nos dois primeiros anos de seu mandato. Argumentou que, em 2014, a despesa com pessoal novamente ultrapassou o limite de 54% definido na LRF, na medida em que foram aplicados R$ 19.014.223,62, correspondentes a 61,52% da Receita Corrente Líquida de R$ 30.909.080,02.
Cabe recurso da decisão.

 

 

 

Foto: Reprodução

Fonte: TCM

 

Prefeito de Lafaiete Coutinho tem contas rejeitadas pelo TCM

quinta-feira, setembro 24th, 2015

Prefeito de Lafaiete Coutinho tem contas rejeitadas pelo TCM

Eta. O prefeito da cidade de Lafaiete Coutinho, no Vale do Jiquiriça, interior da Bahia, Zenildo Brandão Santana (PP), conhecido como “Zé Coca”, teve as contas referentes ao exercício de 2014 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) na sessão desta quarta-feira, dia 23. De acordo com a corte, ele aplicou, apenas, 22,13% da receita líquida (R$ 2.823.565,23) na área da educação enquanto a lei exige um percentual mínimo de 25%. Segundo o texto divulgado pelo TCM, “A relatoria determinou ainda o ressarcimento aos cofres públicos municipais, com seus recursos pessoais, da importância de R$ 4.649,00, diante da ausência de comprovação de diárias pagas e imputou multa de R$ 8 mil”. Ainda é possível recorrer da decisão.