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Justiça aceita status de relacionamento no Facebook como prova de que havia união estável

quinta-feira, maio 5th, 2016

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Tá vendo aí? O status no Facebook foi determinante para a Justiça reconhecer a união estável entre uma mulher e o companheiro falecido. A decisão foi do desembargador João Rebouças e confirmada pela 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A mulher precisava comprovar a união estável para ter direito à pensão do companheiro que morreu em um acidente de moto em 2013.

“Desde que submetidas ao contraditório, provas obtidas por meio das redes sociais e sites de relacionamento (Facebook, Whatsapp e Instagram, por exemplo) são aptas a demonstrar relações jurídicas como a dos autos – alegada união estável entre autora e falecido. No caso, tanto a autora quanto o seu falecido companheiro demonstravam no site do Facebook que mantinham uma relação afetiva e pública: ambos se tratavam como “casados” no mencionado site de relacionamentos”, diz a decisão.

Segundo o G1, o reconhecimento da união estável já havia ocorrido na 6ª Vara de Família da Comarca de Natal, mas a ex-sogra da autora recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que ela e o falecido filho tiveram apenas “um  relacionamento amoroso sem o intuito de constituição de família” e que o relacionamento dos dois “não foi contínuo, nem duradouro, já que durante tal relacionamento ambos estiveram em conflito e brigavam bastante”. A ex-sogra da autora argumentou ainda que o filho fazia todas as refeições na casa dela.

Os argumentos não foram suficientes para convencer os desembargadores que mantiveram a decisão da 6ª Vara de Família. “Além do mais, das demais provas colhidas no processo – depoimentos de testemunhas e declarantes e termo de rescisão contratual – aliadas às provas obtidas por meio de redes sociais, é possível concluir que a autora e o falecido mantiveram uma relação afetiva consistente numa convivência pública, contínua e duradoura e cujo arranjo amoroso pode ser considerado como união estável (art. 1.723 do Código Civil), ultrapassando a mera relação de namoro”, diz a decisão.

Foto: Reprodução