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Maioria do STF considera inconstitucional corte de salário de servidor

sexta-feira, agosto 23rd, 2019

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou na quinta-feira, dia 22/8, para considerar inconstitucional a redução da jornada de trabalho e do salário de servidores públicos proporcionalmente. A medida estava prevista na redação original da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), mas está suspensa há 16 anos por uma decisão liminar da Corte.

O julgamento definitivo da questão começou na sessão desta quinta-feira (22). No entanto, após dez votos proferidos, o julgamento foi suspenso para aguardar o último voto, do ministro Celso de Mello, que não participou da sessão por motivos de saúde. A nova data do julgamento não foi definida.

A redução da jornada e dos salários de forma proporcional é uma forma cogitada por alguns governadores e prefeitos para resolver, temporariamente, a crise fiscal dos estados e municípios.

De acordo com a LRF, estados e municípios não podem ter mais de 60% das receitas com despesa de pessoal. Se o percentual for ultrapassado, fato que está ocorrendo em alguns estados, medidas de redução devem ser tomadas, como redução ou extinção de cargos e funções comissionadas. O Artigo 23 também previu que é facultativa a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.

Até o momento, a maioria dos ministros acompanhou voto proferido pelo ministro Edson Fachin, que abriu a divergência e entendeu que a irredutibilidade dos salários é um direito constitucional e não pode ser usado para equacionar as contas públicas. O entendimento foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, entendeu que, ao permitir a redução de salário e da carga horária, temporariamente e de forma proporcional, a lei criou uma fórmula para tentar solucionar a falta temporária de recursos e evitar medidas mais graves previstas na Constituição, como a demissão de servidores estáveis, pelo descumprimento do teto de despesas. O voto também foi seguido por Gilmar Mendes

“O servidor tem o direito de dizer: eu prefiro manter minha carreira, é temporária essa diminuição de salário até o estado se equacionar, eu prefiro ter a minha carreira do que ficar desempregado e ganhar uma indenização”, argumentou Moraes.

O ministro Luís Roberto Barroso também entendeu que a LRF estabeleceu uma solução menos gravosa para o trabalhador do que a demissão. Segundo o ministro, não se aplica ao caso o princípio constitucional da irredutibilidade dos salários. Para Barroso, como a demanda de trabalho será diminuída, os recebimentos também podem diminuir.

“Entendo que é socialmente melhor permitir a redução da jornada de trabalho do que obrigar o administrador a decretar a perda do cargo”, afirmou.

Em voto separado, o presidente do STF, Dias Toffoli, entendeu que a redução dos salários pode ocorrer, mas somente se as outras medidas de cortes de cargo ocorrerem. Fonte: Agência Brasil

Corregedoria prorroga prazo para servidores apresentarem defesas

domingo, julho 14th, 2019

A Corregedoria-Geral do Estado (CGR) publicou, no Diário Oficial deste fim de semana, a Portaria 721, prorrogando por 15 dias o prazo para servidores públicos estaduais apresentarem alegações contra indícios de irregularidades relativos à acumulação de cargos. Um total de 367 servidores foi convocado para apresentar suas justificativas e documentação solicitada, mas apenas 59 atenderam ao chamamento da CGR. Os outros 308 funcionários públicos têm até o dia 29 deste mês para apresentar suas defesas.

Os servidores que não apresentam as justificativas aos indícios de irregularidades poderão responder a Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A prorrogação do prazo foi decidida pela CGR em virtude dos feriados de Corpus Christi, São João e independência da Bahia terem coincidido com o período da convocação. 

Os servidores convocados devem apresentar suas razões, junto com a documentação solicitada, na Corregedoria-Geral, situada na Avenida General Graça Lessa, número 888, Vale do Ogunjá, no bairro do Engenho Velho de Brotas, em Salvador. Os documentos também podem ser enviados para sede do órgão por via postal ou por e-mail para o endereço eletrônico corregedoria.geral@saeb.ba.gov.br.  

Essa é a terceira vez que os servidores são convocados para apresentar documentação. O último chamamento concedeu o prazo 03 de junho a 14 de julho para apresentação dos documentos e informações. Os 308 são remanescentes que não atenderam às notificações anteriores, sendo que 769 já compareceram à Corregedoria para entregar suas justificativas e documentos comprobatórios. A relação completa dos servidores convocados consta na Portaria Saeb 593, publicada no Diário Oficial do Estado, em 01 de junho de 2019.   

Os indícios de acúmulos irregulares de cargos dos servidores foram detectados na Operação denominada Trabalho Ilegal, deflagrada pela Corregedoria Geral. A CGR fez o cruzamento de dados da folha de pessoal do Poder Executivo Estadual, com as folhas de pagamento de 389 municípios baianos, constantes no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Também confrontou os dados com informações do Portal da Transparência do Governo Federal.

O cruzamento apontou servidores públicos estaduais com indícios de irregularidades em relação à acumulação de cargos públicos. O acúmulo de cargos é vedado pela legislação, exceto quando forem dois cargos de professor, ou um cargo de professor junto com outro técnico ou científico. Também são permitidos dois cargos da área da saúde ou empregos privativos de profissionais de saúde. Essas exceções só são válidas quando forem profissões regulamentadas e existir compatibilidade de horários entre os dois vínculos.

Os convocados na edição do DOE deste final de semana devem apresentar declaração constando nome, matrícula, cargo, função, data de admissão, carga horária total e sua distribuição semanal. Também precisam entregar frequência dos últimos seis meses e situação funcional atual, devidamente preenchida, assinada e carimbada pela chefia imediata.

Os notificados têm que apresentar, ainda, cópia da declaração de acumulação de cargos públicos, preenchida quando da sua posse. Por último, os servidores  convocados necessitam entregar uma declaração elaborada pelo próprio servidor, indicando os horários de intervalo interjornadas e intrajornadas, a origem e o destino dos deslocamentos para os locais de trabalho, bem como o tempo gasto com cada deslocamento.

Caso o servidor convocado tenha regularizado sua situação, através da exoneração de algum dos vínculos públicos ocupados, é necessária a apresentação de documento comprobatório da situação, a exemplo de decreto, portaria ou rescisão contratual. Conforme SAEB

Foto: Divulgação

Servidor da Câmara é preso em operação

terça-feira, maio 21st, 2019

Não corre ninguém. Um servidor público da Câmara Municipal de Vereadores de Ilhéus, no Sul da Bahia, foi preso na segunda-feira 20/5, em operação do Ministério Público da Bahia (MP-BA).

De acordo com o MP, a ação, denominada de ‘Xavier’, tem a finalidade de reprimir crimes contra a administração pública, fraudes, licitações, contratos e lavagem de dinheiro, cometidos entre os anos de 2011 e 2018 na câmera daquela cidade.

O servidor se apresentou na 8ª promotoria da Cidade, onde teve a prisão preventiva decreta, sendo encaminhado, logo em seguida, para Presídio Ariston Cardoso, naquele município.

Iniciada na quarta-feira 15/5, a operação, que contou com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), resultou na prisão de sete pessoas, entre elas, agentes públicos e empresários, conforme o MPBA, envolvidos em organizações criminosas na Câmara.

Foto: Reprodução

Caixa e BB antecipam em dois dias pagamento do PIS/Pasep a correntistas

terça-feira, outubro 17th, 2017

Com dois dias de antecedência em relação ao calendário oficial, os correntistas da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil (BB) com mais de 70 anos recebem hoje (17) os depósitos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público (Pasep). Os bancos transferirão, sem custos, o dinheiro aos beneficiários com conta nas instituições financeiras.

Quem não tiver conta na Caixa, que administra o PIS, ou no Banco do Brasil, que gerencia o Pasep, só poderá sacar os recursos a partir da próxima quinta-feira (19), quando começa o calendário oficial de saques. A retirada poderá ser feita nos terminais de autoatendimento, nas casas lotéricas, nos correspondentes bancários e nas casas lotéricas, dependendo do valor das cotas.

A retirada é válida somente para os trabalhadores com carteira assinada que contribuíram para algum dos dois fundos até 4 de outubro de 1988.

Em 17 de novembro, começará o saque para aposentados. Em 14 de dezembro, a retirada será liberada para homens a partir de 65 anos e para mulheres a partir de 62 anos. Não há data limite para os saques. Os herdeiros de cotistas falecidos podem sacar o dinheiro a qualquer momento.

Quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque. Isso ocorre porque a Constituição de 1988 passou a destinar a arrecadação do PIS/Pasep para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

De acordo com o governo, a medida vai injetar R$ 15,9 bilhões na economia e beneficiar 7,8 milhões de pessoas. Desse total, R$ 11,2 bilhões virão dos saques do PIS, vinculado aos trabalhadores da iniciativa privada e administrado pela Caixa Econômica Federal, que beneficiarão 6,4 milhões de cotistas. O restante virá do Pasep, vinculado aos servidores públicos e administrado pelo Banco do Brasil. Agência Brasil

 

 

Foto: Reprodução