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Prefeito é multado após contratar empresa de namorada

quarta-feira, março 23rd, 2022

Oxente. O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) , multou, nesta quarta-feira 23/3, em R$ 2 mil o prefeito da Cidade de Caculé, no interior da Bahia, Pedro Dias da Silva, após ele contratar a empresa da namorada do seu secretário de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, Edgar Souza Santos Filho.

Segundo a denúncia, acatada pelo TCM,  a empresa “A. Artes e Brindes” é de propriedade de Nita Aline Aguiar Silva, a qual, segundo os denunciantes, “mantém relacionamento amoroso, público e notório” com o secretário. 

Para o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, a empresa de propriedade da namorada de um secretário municipal está, de fato, impedida de ser contratada pela administração pública, ainda que a ligação entre os envolvidos seja apenas indireta (namoro), como alegado pela defesa dos denunciados. O relacionamento, segundo o relator, viola os “princípios da moralidade administrativa e, em especial, da impessoalidade”.

Cabe recurso da decisão.

Fotografia: GOVBA

Prefeito é multado por irregularidades em licitação, diz TCM

sábado, agosto 27th, 2016

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O prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt, foi multado em R$8 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em razão de irregularidades na contratação de empresas para a prestação dos serviços de publicidade para plano de mídia e comunicação, propaganda e marketing do município, no montante de R$1.469.999,97, sendo contratadas no exercício de 2014 as empresas IBDM – Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Municipal e S. Rodrigues Sampaio Publicidade.
Analisado o processo, a relatoria concluiu pela ausência de justificativa do preço e da comprovação de regularidade da empresa contratada com o FGTS durante a execução do contrato, não indicação do servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos e a não comprovação da publicação da ata de julgamento em Diário Oficial.
Também foi constatado o pagamento ao IBDM em valor superior ao previsto no contrato relativo ao Pregão Presencial nº 047/2013 e no termo aditivo, devendo-se ressaltar, ainda, a ausência de comprovação da publicação do referido aditamento.
Cabe recurso da decisão. Conforme TCM-BA

 

Foto: Reprodução

TCM multa prefeito de São Sebastião do Passé

sexta-feira, março 11th, 2016

001 (46)

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (10/03), multou em R$8 mil o prefeito de São Sebastião do Passé, Janser Soares Mesquita, por irregularidades em dois processos administrativos realizados no exercício de 2013.
O primeiro, corresponde ao Convite 002/2013, que teve por objeto a prestação de serviço de divulgação em carro de som, pelo valor total de R$76.424,40. A contratação não foi devidamente justificada pela administração, contrariando o princípio da motivação e abrindo a possibilidade de ocorrência de desvio ou abuso de poder, dada a dificuldade de aferir a verdadeira intenção do gestor com este contrato.
O segundo processo administrativo é referente a Concorrência Pública nº. 002/2013, realizada para serviço de manutenção e conservação das vias públicas do município, pelo valor global de R$1.132.295,77. Neste quesito, o relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, considerou que houve exigência indevida de apresentação de três atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado e acumulação inapropriada de exigências para os licitantes, com recibo de pagamento, caução como garantia de participação e exigência de comprovação de patrimônio líquido, caracterizando a restrição ao caráter competitivo do certame.
Cabe recurso da decisão. Conforme TCM

 

Foto: Hora do Bico

Prefeito de Teixeira de Freitas é multado por irregularidades na compra de material escolar

quinta-feira, março 10th, 2016

Teixeira de Freitas: Prefeito é multado por contratação de material escolar

Nesta terça-feira (08/03), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$15 mil o prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt, pelo cometimento de irregularidades em procedimentos licitatórios para aquisição de materiais didáticos e pedagógicos, utilizados na execução de projetos educacionais do município, no valor total de R$ 907.639,50, no exercício de 2013.
Isto porque a prefeitura não apresentou as declarações de exclusividade emitidas pela Câmara Brasileira do Livro para a totalidade do material adquirido. O processo só poderia ser considerado lícito se a editoras demonstrarem que possuem contratos de exclusividade com os autores para editoração e comercialização das obras. Caso, contrário, a compra deve sempre ser realizada através de regular procedimento licitatório.
Em relação a contratação direta, por inexigibilidade, de empresa para a realização e gerenciamento do projeto “Orquestrando Futuros”, não foi comprovada a natureza singular do objeto contratado e a notória especialização da empresa. Também foi constatada a ausência de fundamentação para a contratação e da cotação de preço.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, ressaltou que a prestação de serviços especializados, como os contratados, não isenta o executivo de justificar, no contrato, a escolha fundamentada do profissional, pois se qualquer um estiver capacitado a executar o serviço, ele não será caracterizado como especializado. Acrescenta ser perfeitamente plausível e permitida a realização de contratação direta, mediante a utilização da inexigibilidade de licitação, desde que presentes os requisitos exigidos no Estatuto das Licitações.
Cabe recurso da decisão.

Fonte: Site do TCM

Foto: Reprodução/Internet

Prefeito de Santo Antônio de Jesus é multado em mais de 3 mil Reais

sexta-feira, agosto 14th, 2015

Prefeito de Santo Antônio de Jesus é multado em mais de 3 mil Reais

Vixe. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) condenou o prefeito do município de Santo Antônio de Jesus, Humberto Soares Leite, pelo uso inadequado de R$ 257.064,41, no exercício de 2013, com o pagamento de despesas sem licitação, o que custou a cobrança de multa ao gestor no valor de R$ 3.500,00. Conforme parecer, a corte não encontrou justificativas para a compra direta de itens como alimentos, tonners e cartuchos, além de uniformes. O prefeito ainda pode recorrer da decisão.

 

 

 

Foto: Reprodução | Bahia Recôncavo

São Gonçalo dos Campos: Prefeito é multado pelo TCM

quinta-feira, junho 11th, 2015

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Vixe. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou na sessão desta quarta-feira, dia 10, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito do município São Gonçalo dos Campos, Antônio Dessa Cardozo (PSD), pela contratação irregular de empresa de profissionais da área médica para cargos públicos no Hospital Municipal, ao custo total de R$ 3.815.000,00, em 2014. O relator, conselheiro Mário Negromonte, aplicou multa no valor de R$ 30 mil e determinou a realização de concurso público. A relatoria, com base em um parecer emitido pelo Ministério Público de Contas, afirmou que a administração municipal não realizou processo seletivo para a contratação dos profissionais, e realizou, no lugar, pregão presencial. Ainda cabe recurso da decisão.

Foto: Jornal Grande Bahia

TCM multa prefeito de Medeiros Neto por irregularidades em contratações

quarta-feira, maio 13th, 2015

TCM multa prefeito de Medeiros Neto por irregularidades em contratações

Vixe. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), multou em R$ 3 mil o prefeito de Medeiros Neto, Extremo-Sul da Bahia, Nilson Vilas Boas Costa, e determinou a restituição aos cofres municipais do montante de R$ 57,9 mil com recursos pessoais. A decisão, divulgada nesta terça-feira, dia 12, é em razão de irregularidades na contratação de serviços técnicos especializados em topografia de obras e projetos, além da ausência de comprovação da realização do serviço no exercício de 2013. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual. A relatoria considerou inadequado o procedimento licitatório utilizado pelo gestor, a inexigibilidade de licitação, por considerar que o serviço técnico para prestação de serviços de topografia de obras e projetos não possui natureza de singularidade a ponto de justificar a contratação direta. Além disso, não foi demonstrada a notória especialização da empresa contratada. De acordo com a relatoria, o prefeito também não comprovou que o objeto contratual foi executado, devendo ressarcir todo o montante gasto com o serviço.
Foto: Reprodução/Internet